O Projeto de Lei 704/23 prevê a correção anual, conforme a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), das faixas de saldo e das parcelas adicionais na modalidade saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mantidos os limites das alíquotas vigentes.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do FGTS. Essa norma permite que o trabalhador faça um saque anual, no mês do aniversário, no valor de 5% a 50% do saldo, conforme faixas. Pessoas com saldo menor receberão percentual maior do que pessoas com saldo maiores.
Leia também:
- Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível
- Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em janeiro; saiba como receber
- Saque-aniversário do FGTS: o que acontece se não sacar o dinheiro?
- Vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS para investir?
- Na Fiesp, ministro Marinho diz que pretende rever saque-aniversário
Mudanças
A Lei 13.932/19, que modificou as regras do FGTS, atribuiu competência ao Poder Executivo para, respeitada a alíquota mínima de 5%, alterar, até o dia 30 de junho de cada ano, os valores de faixas, alíquotas e parcelas adicionais para o saque-aniversário. A mudança terá vigência no dia 1º de janeiro subsequente.
Os autores da proposta, deputados do Novo Marcel Van Hattem (RS), Gilson Marques (SC) e Adriana Ventura (SP), argumentam que o mais adequado é que a lei, não um decreto, estabeleça as condições para alteração de faixas, alíquotas e parcelas adicionais, assegurando transparência e previsibilidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias