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Proposta de Joana Darc, que estabelece punição para quem discriminar Autista, é aprovada na Assembleia

Proposta de Joana Darc, que estabelece punição para quem discriminar Autista, é aprovada na Assembleia
Foto: ASSESSORIA/DIVULGAÇÃO)

Foi aprovado nesta quarta-feira (15), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 144/2022, de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil) e do deputado Cabo Maciel (PL), que estabelece as penalidades administrativas às pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como aos seus pais, responsáveis e tutores, no âmbito do Estado do Amazonas.

Como apoiadora da causa da Pessoa Com Deficiência (PCD), Joana Darc ressalta em sua justificativa, que as pessoas com TEA, assim como todos os cidadãos brasileiros, conforme Constituição Atual, devem ter igualdade de condições e de direitos sem distinção.

“A pessoa com Autismo tem dificuldade de se comunicar, fator esse que o priva de alcançar alguns objetivos pessoais e profissionais. No entanto, o Poder Público, na qualidade de entidade responsável pela vida e direitos fundamentais dos cidadãos tem a incumbência de prover condições de desenvolvimento igualitário das pessoas em sociedade, incluindo a dignidade humana destes”, explica.

Segundo o texto é considerado discriminação contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, ação ou omissão, seja de forma presencial, em redes sociais ou veículos de comunicação que tenha efeito de prejudicar o exercício dos direitos das vítimas.

O projeto determina que comprovada a prática, indução ou incitação discriminatória contra o Autista, a administração Pública, visando garantir a prévia e ampla defesa, poderá aplicar os infratores penas de Advertência; Multa de 1 mil UFIR´s (no caso de pessoas físicas) e; 2 mil UFIR´s (para pessoas jurídicas). A apuração do caso será feita por meio de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo órgão competente e, no caso de publicações em redes de comunicação, o conteúdo deverá ser retirado de imediato, além de pena de multa.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência do Amazonas, de acordo com o Art. 10º da Lei 3.432/2009.

Outros Projetos

Além deste, foram aprovados, o PL nº 433/2019 que estabelece sobre a gratuidade do exame de mormo e anemia infecciosa equina no Estado do Amazonas e; PL nº 488/2019 – sobre a inclusão do tema combate à corrupção, como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública do Estado do Amazonas; ambos de autoria da deputada Joana Darc.

Fonte: PARINTINSNOTÍCIAS

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