Informar incorretamente sobre um produto à venda, por ação ou omissão, dá pena de três meses a um ano
Você já foi enganado por alguma propaganda? Comprou um produto muito diferente do que o mostrado a você? Ou, então, comprou um produto sem todas as informações?
Pois então saiba que você foi vítima de uma propaganda enganosa, prevista no Código de Defesa do Consumidor como crime, com punição de três meses a um ano.
Porém Marcos Poliszezuk, advogado especialista em direito do consumidor, explica que são muito raras as vezes em que enganar um cliente realmente termina em prisão.
Isso porque, na maioria das ocasiões, são aplicadas uma multa ao fornecedor e uma indenização ao consumidor, que teve sua vontade viciada ao comprar determinado produto.
Marcos explica que a primeira premissa de um fornecedor é informar. Isso significa que ele tem o dever de informar sobre tudo, seja na venda, seja na divulgação.
Ele relata que, nesses casos, o Poder Judiciário é muito eficaz para resolver o problema, tanto nas ações individuais quanto naquelas em que o Procon é acionado.
“Um grande facilitador é a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, que obriga a empresa a comprovar que a propaganda não era enganosa”, explica. Além disso, existem os juizados especiais cíveis para os processos de valor menor que 40 salários mínimos, que são mais rápidos, menos burocráticos e não exigem advogado.
As indenizações, porém, são baixas e geralmente variam de R$ 5.000 a R$ 10.000, o que pode parecer um valor alto para quem recebe, mas não é suficiente para garantir um efeito pedagógico nas empresas.
Ou seja, para as grandes empresas, o risco vale a pena, porque o que pagam em indenizações é muito menor do que o que arrecadam com uma propaganda enganosa.
Fonte: R7.COM