O Projeto de Lei 1213/22 obriga a Polícia Civil a aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no momento de registro de ocorrência, no caso do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A aplicação pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário será facultativa.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 14.149/21, que hoje prevê que o formulário seja aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência.
O texto foi apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN) e outros. “As delegacias de polícia são a principal porta de entrada das mulheres em situação de violência ao sistema de Justiça, tornando-as um ponto de controle fundamental para conter o crescente da violência de gênero, e, principalmente, o feminicídio”, afirmam.
“Por essa razão, o formulário de avaliação de risco não deve ser opcional em sede policial, mas obrigatório, pois poderá reduzir o risco de ocorrência de episódios graves e potencialmente letais”, complementam.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias