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Projeto prevê até 10 anos de prisão para lesão corporal que causa marca permanente em mulher

Projeto prevê até 10 anos de prisão para lesão corporal que causa marca permanente em mulher
( Foto: Pablo Valadares )

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1350/22, que fixa pena de 4 a 10 anos de reclusão para crimes de lesão corporal grave contra a mulher que resulte em marca permanente.

A proposta altera o Código Penal para tipificar uma nova forma de lesão corporal para os casos em que a mulher sofrer lesão por meio de tatuagem, queimadura ou qualquer outro tipo de marca permanente.

“O agressor que pratica esse tipo de lesão busca assegurar sua ilusória propriedade sobre a vítima, fruto da hierarquização entre o sexo masculino e o feminino, em que o masculino se coloca em posição dominante”, afirma o autor, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, se a marca permanente for feita no rosto da vítima.

Hoje, se a lesão corporal for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, a pena de reclusão será de 1 a 4 anos.

Medidas protetivas
O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar a imediata aplicação de medidas protetivas de urgência, após o acionamento da autoridade policial, a fim de evitar novas agressões a vítimas que já denunciaram a violência.

Como medidas protetivas a lei prevê, entre outras, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; e o pagamento de pensão alimentícia.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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