O Projeto de Lei 1605/23 autoriza a mãe de filho com deficiência a continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em caso de falecimento do dependente. O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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“O objetivo é possibilitar que a mãe de filho com deficiência que recebe o BPC, em caso de falecimento desse filho, seja beneficiária do auxílio, e possa recebê-lo de maneira imediata e contínua”, diz o autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Para o deputado, a medida faz justiça social. “A vida da maioria dessas mães é exclusivamente dedicada aos cuidados dos filhos com deficiência, o que as impede de trabalhar e e de contribuírem para ter direito à aposentadoria”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias