O Projeto de Lei 384/23 inclui a promoção de programas de construção e manutenção de condomínios residenciais voltados para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social entre as competências dos órgãos e entidades públicos responsáveis pela implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei 8.842/94).
Pelo texto, esses condomínios, chamados de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas específicas, serão de uso gratuito.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida na lei que institui a Política Nacional da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa Idosa. O texto prevê que, nesses condomínios, deverá ser preservada a identidade, a autonomia e a vida privada das pessoas idosas e garantida a convivência comunitária e a qualidade de vida.
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Autora do projeto, a deputada Ana Paula Leão (PP-MG) ressalta que, diferentemente das unidades de acolhimento institucional (instituições de longa permanência, casas-lares e repúblicas), as unidades residenciais previstas na proposta são privativas e lotadas em condomínios especializados (vocacionados à pessoa idosa).
Ela afirma que o projeto foi “inspirado e lastreado em experiências de excelência do município de Uberlândia (MG)”.
Na Câmara, já tramita proposta que reserva 10% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a construção de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda (Projeto de Lei 1765/15 e apensados).