O Projeto de Lei 1202/22 fixa diretrizes e regras para os serviços de comunicação pública nos Poderes das esferas federal, estadual, distrital e municipal, nos órgãos autônomos, empresas públicas e entidades conveniadas.
Entre as regras, está a previsão de que as atividades jornalísticas e culturais terão caráter apartidário e imparcial e deverão refletir a pluralidade ideológica do conjunto da sociedade brasileira, menos os posicionamentos de intolerância e segregação de qualquer natureza.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto proíbe aos serviços de comunicação pública o bloqueio ou banimento de usuários, salvo por determinação judicial; e o uso dos serviços por qualquer pessoa para fins privados, eleitorais ou para publicidade de caráter pessoal, partidário ou comercial. O projeto deixa claro que as atividades de interesse individual de autoridades não serão objeto de cobertura jornalística pelos serviços de comunicação pública.
As autoridades públicas que derem uso indevido às instalações, aos materiais e aos equipamentos dos serviços serão passíveis de apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.
Sugestão da sociedade civil
A proposta é fruto da Sugestão 19/21, da Associação Brasileira de Comunicação Pública, que foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa e agora tramita como projeto de autoria desta comissão.
“Se por um lado a proposta garante a expressão da diversidade política, também cria as condições para que os serviços de Comunicação Pública possam, com independência, realizar o trabalho de interesse público na divulgação dos debates, das decisões e dos atos do poder público”, diz a justificativa da sugestão.
“Apesar de os serviços de comunicação do poder público já serem uma realidade em quase todo o território nacional, há enorme vácuo legislativo sobre sua atuação, que tem infinitos potenciais para ampliar o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.
Conselhos de Comunicação
Para o acompanhamento do cumprimento das diretrizes e dos objetivos das medidas previstas, o texto prevê a instituição obrigatória de um Conselho de Comunicação Pública para cada serviço que tenham mais de 10 servidores.
Os conselhos serão formados por representantes do poder, órgão, autarquia, empresa ou entidade ao qual o serviço esteja vinculado, em número mínimo de três, os quais definirão colegiadamente a representação paritária da sociedade civil, voluntária, cujos candidatos serão inscritos por meio de convocação pública, priorizadas as representações coletivas e acadêmicas.
A presidência do Conselho será privativa de servidor efetivo, que deverá ter formação e experiência comprovada na área de comunicação social, preferencialmente na área da comunicação pública. Os integrantes dos conselhos terão mandatos fixos, com mínimo de um ano e máximo de dois anos, permitidas até duas reconduções imediatas.
Os conselhos definirão a política de comunicação, que deverá ser submetida à consulta pública, e manifestar-se, entre outros pontos, sobre a programação dos canais públicos; as propostas de orçamento e de prestação de contas; e a indicação dos diretores dos serviços.
Servidores
O projeto veda a transferência da administração, da direção, do planejamento, da gerência ou da coordenação dos serviços a empresas privadas.
Segundo o texto, os programas jornalísticos produzidos pelos serviços de comunicação pública serão preferencialmente elaborados e apresentados por jornalistas servidores efetivos. Aos profissionais da comunicação pública, deverá ser assegurado o acesso às mesmas dependências dos demais integrantes da imprensa.
A proposta também proíbe a cessão de servidores, equipamentos, instalações e materiais dos serviços de comunicação pública para gravações e produções de caráter eleitoral ou pessoais de autoridades, partidos políticos, bem como de instituições privadas, salvo, neste último caso, quando houve contrato ou convênio de coprodução.
Ainda conforme o texto, os servidores efetivos ou comissionados dos serviços de comunicação pública não poderão ser contratados direta ou indiretamente por titulares de poderes e órgãos públicos ao qual já prestem serviço.
Objetivos
São fixados pelo projeto uma série de diretrizes e objetivos para os serviços de comunicação pública, entre os quais atender às finalidades informativas, educativas, culturais e de utilidade pública previstas da Constituição Federal (Art. 221); ofertar informações precisas e retratar a diversidade de opiniões a respeito dos temas; assegurar a proteção e a defesa dos direitos do cidadão enquanto usuários dos serviços públicos; e combater a desinformação, com a oferta de dados precisos, checagem de fatos e disseminação de correções.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias