O acordo é composto por 12 artigos, nos quais são definidos seus objetivos e os compromissos das partes quanto às áreas que serão objeto da cooperação bilateral. Entre outros pontos, o texto estabelece que os dois países devem incentivar e facilitar, sempre que possível, o transporte de mercadorias entre si, utilizando seus próprios meios de transporte.
As partes também devem facilitar a participação de empresários em exposições e feiras internacionais que vierem a ocorrer no outro país. Está prevista ainda a instituição de um grupo de trabalho sobre cooperação econômica e comercial, que será responsável pela implementação do acordo.
O Brasil possui acordo comercial semelhante com outras nações, como Hungria, Bulgária e Jordânia
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Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O acordo chegou à Câmara dos Deputados na forma de mensagem do Poder Executivo (MSC 171/22), que foi aprovada em dezembro passado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e depois transformada no PDL 464/22.
Fonte: Agência Câmara de Notícias