A Prefeitura de Manaus deu início aos procedimentos para a estruturação do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC), a ser vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), e ficará encarregado de acompanhar a gestão dos planos de previdência complementar, os resultados do plano de benefícios, recomendar a transferência de gerenciamento, entre outras atribuições, conforme estabelece o Regime de Previdência Complementar (RPC) criado pelo governo federal, em maio de 2001.
A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O objetivo é oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria, conforme explica o titular da Semad, Ebenezer Bezerra.
“É uma segurança previdenciária adicional àquela que é oferecida pela previdência pública, para a qual as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. O prefeito David Almeida autorizou a adesão de Manaus a esse regime como forma de assegurar que nossos servidores possam ter um valor de benefício justo, após anos de trabalho e dedicação ao município”, destaca o gestor.
O processo de instituição do regime, pela Prefeitura de Manaus, foi iniciado em julho de 2.021, com a publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), da Lei nº 2.759. Em janeiro de 2022, foi assinado o convênio com a Fundação Viva Previdência, entidade de previdência complementar fechada, sem fins lucrativos e com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
A etapa seguinte foi submeter à análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social. Com atuação em todo o território nacional, a Previc é responsável pela fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado por estas instituições.
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Como funciona
Com as mudanças na regra de pagamento dos proventos das aposentadorias, implementadas pela lei nº 2759/21, desde junho de 2022, ficou mantida a regra de cálculo baseada na apuração de 80% da média das contribuições, porém, para os vencimentos de maior valor, o benefício fica limitado ao “teto” do Regime Geral de Previdência Social, atualmente R$ 7.087,22, que poderá ser acrescido do benefício do Regime de Previdência Complementar para quem fizer a adesão.
A medida alcança a quem ingressar no serviço público a partir dessa data (6/6/2022). Quem já for servidor da prefeitura, em qualquer faixa salarial, também poderá aderir ao RPC aumentando, dessa forma, o valor da aposentadoria.
O município, na condição de patrocinador, contribuirá paritariamente com a formação do patrimônio complementar do servidor, a que se refere o artigo 15 da lei nº 2759/21.
No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o servidor contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício.
Fonte: ASCOM/SEMCOM