Regra vale para portadores de CNH vencida desde 1º de janeiro
Desde a última segunda-feira (2), o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voltou a ser de 30 dias. A regra vale para condutores com documentação vencida a partir de 1º de janeiro.
Por causa da pandemia de covid-19, em março de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu ampliar o prazo para renovação da CNH, visando evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Desta forma, quem teve a habilitação vencida entre março de 2020 e dezembro de 2022 conseguiu um tempo extra para renovar o documento, de acordo com um calendário elaborado pelo Contran para cada estado da federação. Em São Paulo, por exemplo, os condutores com vencimento da CNH em dezembro do ano passado terão até 31 de agosto de 2023 para renovar o documento.
Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a carteira vencida é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, além da perda de 7 pontos na habilitação.
A CNH tem validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos. A validade do documento para quem tem de 50 a 69 anos é de cinco anos. Já os motoristas com idade acima de 70 anos devem renovar a CNH a cada três anos.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, apenas os estados de Mato Grosso, Alagoas e São Paulo ainda estão com prazos prorrogados para 31 de janeiro, 30 de abril e 31 de agosto de 2023, respectivamente.
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Fonte: AGÊNCIA BRASIL