Microempresário individual que não entrega documento obrigatório fica em situação irregular
Quem atuou como Microempreendedor Individual (MEI) em 2021, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado, está obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI) até esta quinta-feira (30), prazo final definido pela Receita Federal.
1) Quem precisa entregar a declaração?
Quem já era MEI em 2021 ou abriu um MEI até o dia 31 de dezembro de 2021.
2) O que é preciso informar?
É preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado.
3) Quem abriu MEI em 2022 precisa declarar?
Não, pois a declaração se refere ao ano-calendário 2021. Só será preciso entregar a declaração em 2022 quem decidiu encerrar a MEI.
4) O prazo de entrega não era até maio?
Sim, em regra, a DASN-SIMEI é transmitida até 31 de maio do ano subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Mas, em 2022, excepcionalmente, o prazo de entrega foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.
5) O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.
6) O que acontece se não entregar a declaração?
A falta da declaração não cancela o registro do MEI, mas deixa sua situação irregular. No entanto, se o MEI ficar mais de 2 anos sem entregar sua declaração há possibilidade de sua inscrição ser cancelada automaticamente.
Para resolver a situação, basta enviar a declaração normalmente, mesmo em atraso e pagar a multa.
Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento. A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
Fonte: R7.COM