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Prazo para MEI entregar declaração anual termina nesta quinta (30); veja como fazer

Prazo para MEI entregar declaração anual termina nesta quinta (30); veja como fazer
REPRODUÇÃO

Microempresário individual que não entrega documento obrigatório fica em situação irregular 

Quem atuou como Microempreendedor Individual (MEI) em 2021, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado, está obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI) até esta quinta-feira (30), prazo final definido pela Receita Federal.

1) Quem precisa entregar a declaração?

Quem já era MEI em 2021 ou abriu um MEI até o dia 31 de dezembro de 2021.

2) O que é preciso informar?

É preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado.

3) Quem abriu MEI em 2022 precisa declarar?

Não, pois a declaração se refere ao ano-calendário 2021. Só será preciso entregar a declaração em 2022 quem decidiu encerrar a MEI.

4) O prazo de entrega não era até maio?

Sim, em regra, a DASN-SIMEI é transmitida até 31 de maio do ano subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Mas, em 2022, excepcionalmente, o prazo de entrega foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.

5) O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.

6) O que acontece se não entregar a declaração?

A falta da declaração não cancela o registro do MEI, mas deixa sua situação irregular. No entanto, se o MEI ficar mais de 2 anos sem entregar sua declaração há possibilidade de sua inscrição ser cancelada automaticamente.

Para resolver a situação, basta enviar a declaração normalmente, mesmo em atraso e pagar a multa.

Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento. A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

Fonte: R7.COM

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