Documentos normatizam, também, as atribuições dos órgãos envolvidos na organização dos eventos de carnaval
Foram assinadas, nesta sexta-feira (10), as Portarias Conjuntas que regulamentam os critérios e autorizações para a realização dos eventos carnavalescos em vias e locais públicos de Manaus. No mesmo ato, também foi assinado o portfólio de operações integradas voltadas para a segurança. A atividade foi realizada na sede do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), no bairro Aleixo, zona centro-sul de Manaus, com a presença de representantes de órgãos do Estado e do município.
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No ato, primeiramente, foi assinada a Portaria Conjunta Nº 002/2023-GS/SSP. O documento estabelece que os eventos carnavalescos, bandas, blocos, “esquentas”, “ressacas” e quaisquer outros eventos realizados em vias e locais públicos em Manaus, com ou sem a utilização de trios elétricos, carros ou equipamentos de sonorização, somente serão permitidos com a prévia e expressa autorização dos órgãos competentes. Caberá ao organizador/promotor do evento oficiá-los, em tempo hábil e cumprir os requisitos da portaria, sem prejuízo de outras exigências legais e/ou atualização da legislação aplicável de cada órgão envolvido.
O secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, general Carlos Alberto Mansur, destacou a importância da portaria para a atuação integrada dos órgãos estaduais e municipais.
“Nós assinamos duas Portarias conjuntas. Uma que trata sobre grandes eventos, que vão acontecer em 2023, e a outra Portaria que trata justamente do Carnaval, que já começou. São Portarias importantes, onde todos esses órgãos se comprometem, em uma parceria muito forte, a atuar nessas atividades. Foi um dia muito importante, justamente para que o carnaval, aqui na capital, transcorra tudo dentro da normalidade, dentro da segurança e todos possam brincar com suas famílias bem seguros”, ressaltou o secretário.
No mesmo evento, foi assinada a Portaria Conjunta nº 001/2023-GS/SSP, que aprova o portfólio de operações integradas de segurança a serem realizadas no Estado do Amazonas, com base nas competências da Lei estadual nº 3.946, de 9 de outubro de 2013, c/c com a lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, como por exemplo, a Operação Carnaval; Operação Eleições; operação Enem; Operação Festival Folclórico de Parintins (Parintins/AM); Operação Jogos Arena da Amazônia; Operação Tamoiotatá; Centrais Integradas de Fiscalização, entre outras.
Estiveram presentes na assinatura dos documentos, secretários e representantes de órgãos do Estado e do município. Entre os presentes estavam o secretário de Cultura e Economia Criativa (Sec) Marcos Apolo, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Jussara Costa, o juiz da Infância e Juventude Infracional, Eliezer Fernandes, a vice-presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), Oreni Braga, o secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), Sérgio Fontes, entre outras autoridades.
Fluxograma
A Portaria estabelece que o promotor do evento deve obedecer ao fluxograma estabelecido para os pedidos de autorização. Inicialmente, o organizador deve obter a autorização para realização da festa do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), sem o documento não é possível dar prosseguimento ao processo. Depois disso, dependendo do local onde o evento vai ocorrer, ele vai procurar o Detran e, posteriormente, a Semmas. Após receber as autorizações desses órgãos, então, o responsável deverá buscar autorização dos demais órgãos regularizadores.
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Estabelece, também, que fica proibida a realização de eventos nos principais corredores viários da cidade, assim como nas vias de circulação de veículos de transporte público, com exceção daqueles locais em que houver condições de desvio, conforme avaliação do IMMU. Também será necessária a autorização do Detran, Polícia Civil e Polícia Militar, quando o evento contar com a utilização de trios elétricos, carretas-palcos ou carros de som.
Em blocos e bandas em que houver a montagem de palcos ou outro tipo de estrutura, como arquibancada e camarotes, os organizadores deverão apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Corpo de Bombeiros, além de informar ao órgão, entre outros dados, se o público esperado está abaixo ou acima de 3 mil pessoas, para que seja determinada a quantidade de bombeiros civis presentes no local e a disponibilidade de banheiros químicos, entre outras obrigatoriedades dos organizadores.
Fonte: ASCOM/SSP-AM