Pronto! Agora não tem mais desculpa. Os planos de saúde terão que cobrir tratamentos fora do rol da ANS. A lei que determina a cobertura, foi sancionada nesta quarta-feira, 21, pelo governo federal.
O Projeto de Lei foi aprovado em agosto pelo Senado. O texto é do deputado federal Cezinha de Madureira, do PSD-RJ, e foi amplamente defendido pelo senador Romário.
A Secretaria-Geral da Presidência informou que a matéria foi sancionada de forma integral. Ou seja, o governo não vetou trechos da proposta.
‘Rol taxativo mata’
O Projeto de Lei ganhou inúmeros apoiadores, como o do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que parabenizou Romário. Segundo o petista, a decisão do STJ violava a Constituição Federal.
Assim, o texto determina que os planos terão de pagar por tratamentos, mesmo que fora do rol, desde que sigam um dos seguintes critérios:
- eficácia comprovada com base em evidências científicas e plano terapêutico;
- recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (neste caso, o tratamento precisa ainda ter sido autorizado para os cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional, quando for o caso).
Iniciativa relevante
Em material divulgado para a imprensa, o governo justificou a sanção com base no argumento de que a iniciativa é “relevante para a população, uma vez que confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde”.
O texto aprovado pelos parlamentares e, agora, sancionado pelo governo foi elaborado em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em junho, havia decidido que os planos de saúde não precisariam cobrir procedimentos fora da lista da ANS.
A decisão do tribunal incluía, por exemplo, que cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos.
As operadoras de saúde alegam que mensalidades podem subir e preparam recurso à Justiça.
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O que está no rol da ANS?
A lista de cobertura pode ser consultada clicando aqui. Ela depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos.
Fonte: SNB