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PL de Roberto Cidade que dispõe sobre novos negócios de impacto social avança nas comissões da Aleam

PL de Roberto Cidade que dispõe sobre novos negócios de impacto social avança nas comissões da Aleam

PL de Roberto Cidade que dispõe sobre novos negócios de impacto social avança nas comissões da Aleam
(Foto: Divulgação)

Avança nas comissões da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 53/2023, de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo Estadual, que dispõe sobre o Programa de Incentivo e Estímulo ao Empreendedorismo Social e aos Negócios de Impacto Social no Amazonas. O programa visa criar negócios sustentáveis e de valor à sociedade sem, contudo, excluir a obtenção de lucro.

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Conforme o autor do PL, a proposta visa enfocar iniciativas das áreas de educação, soluções ecológicas, geração de empregos, energia limpa e renovável, inclusão financeira e facilitação de acesso ao crédito, saúde, habitação, regularização fundiária dos imóveis de pessoas de baixa renda, inclusão social e capacitação profissional e inovação tecnológica em benefício das comunidades.

“No empreendedorismo social, encontram-se soluções inteligentes para os problemas sociais agregando valor, combinado com práticas e conhecimentos de inovação, transformando toda essa potencialidade em novos serviços. Nosso intuito é possibilitar a construção de negócios que impactem em melhorias na sociedade. Esse PL tem como proposta auxiliar na promoção de soluções que gerem autonomia financeira para as pessoas ou comunidades vulneráveis”, disse.

O Programa de Incentivo e Estímulo ao Empreendedorismo Social e aos Negócios de Impacto Social deverá ter como princípios: a promoção da dignidade da pessoa humana, os valores sociais, o trabalho como instrumento de inclusão social e a livre iniciativa; o fomento, a criação e o desenvolvimento da cultura de empreendedorismo social; criar, fomentar e incentivar os negócios de impacto social; o estímulo à participação dos negócios de impacto social no mercado interno e facilitar o acesso dos empreendimentos de impacto social aos recursos disponibilizados pelo Poder Público.

Objetiva, ainda, fomentar o desenvolvimento em inovação social, que resultem em ganhos de eficiência e produtividade, favorecer políticas públicas que valorizem as vocações regionais e aspectos culturais, e que prezem pelo desenvolvimento sustentável das regiões, visando à redução das desigualdades socioeconômicas.

“A implementação de Negócios de Impacto Social resulta em grandes benefícios à população, uma vez que gera empregos, capacitação profissional, acesso a tratamentos de saúde, preservação do meio ambiente, entre outras oportunidades. Essa iniciativa, normalmente, nasce independentemente do incentivo do poder público. No entanto, é importante que haja a regulamentação para que, a partir daí, sejam estabelecidos parâmetros e, consequentemente, melhor usufruto do que esse segmento de negócio possa disponibilizar”, resumiu.

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> Empreendedorismo social é um conceito que possibilita a construção de negócios cujo maior impacto são as melhorias na sociedade;

>> Negócios de Impacto Social são aqueles que promovem soluções e geram renda compartilhada e autonomia financeira de pessoas e/ou comunidades vulneráveis, onde parte ou o total de suas receitas vêm de produtos e serviços. Em sua maioria são soluções de negócios para problemas socioambientais.

 

Fonte: ASSESSORIA

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