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Para incentivar ações voluntárias por parte do empresariado, Roberto Cidade tem sancionada lei que estabelece selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’

Para incentivar ações voluntárias por parte do empresariado, Roberto Cidade tem sancionada lei que estabelece selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’
(Foto: Assessoria)

O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve sancionada a Lei Ordinária nº 6.916/2024, que estabelece o selo “Empresa Amiga do Voluntariado”. A lei visa incentivar o voluntariado entre o empresariado local, principalmente quando da ocorrência de desastres naturais e catástrofes.

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Dentre as finalidades do selo “Empresa Amiga do Voluntariado” estão promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o setor privado; conscientizar o empresariado de sua importância, como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade.

A legislação propõe também incentivar a maior participação do setor privado nas ações para a construção de uma sociedade mais justa e, ainda, estimular ações que permitam que parcelas economicamente privilegiadas da sociedade conheçam de forma mais profunda a desigualdade social.

“Estamos prestes a viver um outro período difícil em nosso Estado com a estiagem que se projeta e precisamos incentivar as práticas que podem amenizar as dificuldades da população. O poder público faz a sua parte, mas é indiscutível que o envolvimento social é fundamental para que um maior número de pessoas seja alcançado. Que o nosso selo seja um incentivo a mais para motivar a participação do setor privado nas ações de trabalhos voluntários de forma a contribuir com ações transformadoras da sociedade”, falou o deputado presidente.

A ideia do selo “Empresa Amiga do Voluntariado” é promover o voluntariado de maneira articulada entre Estado, OSCs e o setor privado. Conforme a lei, o selo de incentivo será conferido às pessoas jurídicas, de direito público e privado, com fins lucrativos ou não, que se destaquem pela promoção

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Atividade voluntária

Considera-se atividade voluntária, a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise o benefício e a transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.

 

Fonte: ASSESSORIA

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