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O programa Luz para Todos vai beneficiar 434 comunidades no Amazonas em 2024

O programa Luz para Todos irá beneficiar 434 comunidades no Amazonas em 2024
(Foto: Divulgação)

No próximo ano, o programa Luz para Todos, executado pela Amazonas Energia, terá aumento de mais de 65% na instalação de placas de energia solar em residências e instituições sociais, localizadas em regiões isoladas do Amazonas. No estado, 18 municípios receberão 7.258 Unidades Consumidoras (UC).

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Em 2024, a terceira fase do programa terá R$ 380 milhões de investimentos no Amazonas. Os municípios contemplados com o kit de energia solar serão Atalaia do Norte, Barcelos, Beruri, Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Lábrea. Nhamundá, Novo Airão, Pauini, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e Tapauá.

Em 2023, já foram instaladas 4.103 UCs em 274 comunidades dos municípios de Manaus, Beruri, Canutama, Tapauá, Lábrea e Pauini. Ainda no final deste ano, o munícipio de Boca do Acre (situado a 1.026 quilômetros da capital) receberá 277 unidades consumidoras.

No Amazonas, a primeira etapa do programa foi executada em 2021, contemplando duas comunidades do Lago do Piranha, localizadas no município de Manacapuru. Foram instaladas 78 unidades consumidoras em casas e instituições comunitárias ao custo de R$ R$ 3,7 milhões.

Conforme dados do Ministério de Minas e Energia, o governo federal deverá investir em todo o país cerca de R$ 2,5 bilhões no programa Luz para Todos em 2024. O financiamento ocorrerá através da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Serão 83.057 novas UCs.

Programa

O Programa foi concebido como instrumento de desenvolvimento e inclusão social. De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano 2000 existiam dois milhões de domicílios rurais não atendidos pela prestação dos serviços de energia elétrica. Portanto, aproximadamente dez milhões de brasileiros viviam, no meio rural, sem acesso a esse serviço público. Cerca de noventa por cento dessas famílias possuíam renda mensal inferior a três salários-mínimos.

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Fonte: ASSESSORIA

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