Bolsonaro exige que estabelecimentos tenham painel informando composição dos valores, destacando tributos pagos pelo cliente
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) um decreto que obriga os postos de combustíveis do país a divulgarem detalhadamente os preços de cada opção nas bombas em no máximo 30 dias. Segundo o texto do decreto, os estabelecimentos têm que deixar claro o preço real e o promocional dos combustíveis e ainda o quanto o consumidor está pagando de tributos pelo que vai levar.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) um decreto que obriga os postos de combustíveis do país a divulgarem detalhadamente os preços de cada opção nas bombas em no máximo 30 dias. Segundo o texto do decreto, os estabelecimentos têm que deixar claro o preço real e o promocional dos combustíveis e ainda o quanto o consumidor está pagando de tributos pelo que vai levar.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) um decreto que obriga os postos de combustíveis do país a divulgarem detalhadamente os preços de cada opção nas bombas em no máximo 30 dias. Segundo o texto do decreto, os estabelecimentos têm que deixar claro o preço real e o promocional dos combustíveis e ainda o quanto o consumidor está pagando de tributos pelo que vai levar.O quarto artigo traz uma série de detalhes que precisam ser apresentados em painéis pelos postos de combustível. São eles:
o valor médio regional no produtor ou no importador;
– o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e
– o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.
Fonte: R7.COM