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Mulher é condenada por homicídio qualificado de pessoa em situação de rua em Presidente Figueiredo

Justiça condenou a ré a 11 anos de prisão por matar a vítima com golpes na cabeça, reconhecendo motivo fútil

Mulher é condenada por homicídio qualificado de pessoa em situação de rua em Presidente Figueiredo
(Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri do município de Presidente Figueiredo condenou Érika Costa de Oliveira, 28, a 11 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de um homem em situação de rua. O crime ocorreu em 2022, e a ré foi julgada por matar o morador de rua Antônio Marcos Pereira da Silva, 49 anos, com pauladas na cabeça, após uma desavença, configurando motivo fútil. Responsável pela denúncia, a promotora de Justiça Fábia Melo Barbosa de Oliveira representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) no julgamento, atuando na acusação.

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O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público, que destacou a brutalidade do crime e a vulnerabilidade da vítima. Durante a instrução processual, foi comprovado que ambos tinham uma relação prévia de convivência, e que a vítima havia ajudado a acusada em diversas ocasiões com alimentos. No entanto, uma briga, após uma bebedeira, levou Érika Costa de Oliveira a cometer o ato de extrema violência. O laudo pericial detalhou a gravidade dos golpes, apontando a intensidade do ataque como fator que agravou a qualificação do homicídio.

“A vítima estava em situação de rua, completamente vulnerável, e foi atacada de forma brutal e covarde. O Conselho de Sentença reconheceu a motivação fútil do crime e acolheu todas as nossas argumentações, resultando em uma condenação justa. Este resultado é reflexo da atuação incessante do Ministério Público, que tem se mostrado fundamental na promoção da Justiça, principalmente em municípios do interior do Amazonas”, afirmou a promotora Fábia Melo Barbosa de Oliveira.

Durante o julgamento, conduzido pela juíza Maria da Graça Starling, a defesa tentou argumentar a semi-imputabilidade da acusada, afirmando que ela não tinha plena capacidade de compreender a ilicitude do ato. O Tribunal, no entanto, reconheceu parcialmente essa alegação, concedendo uma redução de um terço da pena original, que foi fixada inicialmente em 16 anos e seis meses. Com a redução, a pena final foi definida em 11 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto.

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Érika Costa de Oliveira já cumpria prisão preventiva desde 2022 e, com a sentença, o período de detenção de três anos, sete meses e 17 dias foi deduzido do total da pena. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade, conforme concedido pela Justiça, que também determinou o início do cumprimento da pena em regime semiaberto. O desfecho do crime ressalta a importância da atuação firme do Ministério Público e do Judiciário na punição de crimes dolosos contra a vida, especialmente em casos que envolvem grupos vulneráveis.

 

Fonte: ASCOM/MPAM

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