Ao encerrar a 56ª legislatura (2019-2023), em 31 de janeiro, a Câmara dos Deputados arquivou 3.884 proposições – projetos de lei, de emenda constitucional e outras matérias apresentadas por deputados. O número é inferior ao da legislatura anterior (55ª), quando 14.940 proposições foram enviadas ao arquivo.
A redução de 74% decorre da aprovação da Resolução 33/22, de agosto do ano passado, que modificou o Regimento Interno da Câmara e alterou as regras de arquivamento ao final da legislatura, tornando-as menos rígidas.
Entre outros pontos, a resolução definiu um limite temporal para a tramitação das propostas na Câmara, após o qual serão arquivadas. Foi estabelecido o prazo de cinco legislaturas completas para as proposições da legislatura passada (56ª) e de três legislaturas completas a partir da atual (57ª) – o que equivale a um período mínimo de 12 e máximo de 16 anos de tramitação para as matérias apresentadas pelos atuais deputados.
Antes, a regra geral era o arquivamento de todas as proposições, salvo algumas exceções, como as originárias do Senado, do Executivo e as de iniciativa popular, além das que já tivessem passado pelas comissões e estivessem aguardando votação no Plenário. Os deputados reeleitos podiam pedir o desarquivamento das propostas de sua autoria.
Com a mudança, menos propostas tornaram-se sujeitas ao arquivamento. De acordo com a deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do projeto (PRC 190/01) que deu origem à resolução, as novas regras racionalizam o processo legislativo e promovem o “equilíbrio entre uma tramitação longeva das proposições de autoria de deputados federais e o arquivamento daquelas que não se mostraram aptas a atrair apoio suficiente de setores representativos da sociedade civil”.
Renovação
Além de estabelecer um limite temporal para a tramitação das propostas na Câmara, a Resolução 33/22 alterou outros aspectos do arquivamento. A norma determinou a renovação automática das propostas dos deputados reeleitos.
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O texto também sujeitou as proposições oriundas do Senado e de outros Poderes às mesmas regras de arquivamento e acabou com a precedência das proposições dos senadores sobre as dos deputados, no caso de apensação. A partir de agora, a precedência será sempre da proposta mais antiga.
Estão livres do arquivamento os projetos de código, de tratados internacionais, de exploração de serviços de rádio e TV, os projetos relativos às contas do presidente da República, de iniciativa popular e os da Câmara emendados pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias