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Ministério Público contesta eliminação de candidatos com vitiligo de prova da PCDF

Manifestação não impõe limitação De acordo com a Associação Brasileira de Dermatologia, "pessoas que apresentam vitiligo não possuem limitações físicas ou cognitivas, não transmitem sua condição pelo contato social e estão aptas ao trabalho e ao desenvolvimento de relações afetivas e humanas em qualquer contexto". O vitiligo é uma manifestação não contagiosa, autoimune e multifatorial que tem como principal característica manchas que se espalham pela pele em decorrência de despigmentação provocada pela falta ou diminuição da melanina. Seu surgimento pode estar relacionado a predisposição genética.

Representação enviada ao TCDF na segunda-feira (6) defende a tese de que a exclusão revela ‘odiosa prática discriminatória’

A possibilidade de eliminação de candidatos com vitiligo ao cargo de agente e escrivão no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal levou o Ministério Público de Contas do DF a pedir que o Tribunal de Contas do DF exiga uma correção no edital da seleção. A representação do procurador Danilo Morais dos Santos, feita nesta segunda-feira (6), defende a tese de que a exclusão revela, “por parte do Estado, odiosa prática discriminatória”.

Na defesa, o procurador explica que o edital, de responsabilidade do Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), “estabelece rol de ‘condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo”. Danilo Santos escreveu que, “entre as condições citadas, chama atenção a constante do item 35: ‘expressões cutâneas das doenças autoimunes'”.

Em resposta diante da falta de clareza, prossegue o procurador, “a banca responsável pelo certame explicitou as patologias potencialmente eliminatórias”. São elas: “vitiligo, lúpus eritematoso sistêmico ou localizado, esclerodermia e hanseníase”. Na avaliação dele, a prática reforça o “estigma social que recai sobre enfermidade que não impõe qualquer limitação às atividades policiais, para além de meras alterações dermatológico-fenotípicas”.

Na conclusão da representação, o procurador do Ministério Público de Contas pede que tanto a Polícia Civil quanto o Cebraspe “se abstenham de eliminar candidatos com fundamento exclusivo em expressões cutâneas de vitiligo”.

Procurada pelo R7, a Polícia Civil se limitou a dizer que “questões editalícias, referentes ao concurso público para os cargos da PCDF, devem ser demandadas diretamente à banca examinadora do certame”.

O Cebraspe, responsável pelo concurso, respondeu que “os resultados finais das fases de avaliação médica dos certames da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para os cargos de Agente e Escrivão, ainda não foram divulgados, portanto não há que se falar em eliminação enquanto não houver resultado final da fase. Informa ainda que o vitiligo por si só não é condição eliminatória nas seleções”.

Manifestação não impõe limitação

De acordo com a Associação Brasileira de Dermatologia, “pessoas que apresentam vitiligo não possuem limitações físicas ou cognitivas, não transmitem sua condição pelo contato social e estão aptas ao trabalho e ao desenvolvimento de relações afetivas e humanas em qualquer contexto”.

O vitiligo é uma manifestação não contagiosa, autoimune e multifatorial que tem como principal característica manchas que se espalham pela pele em decorrência de despigmentação provocada pela falta ou diminuição da melanina. Seu surgimento pode estar relacionado a predisposição genética.

Fonte: R7.COM

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