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Maio Laranja: Lei de Roberto Cidade fortalece legislação de proteção à criança e ao adolescente

Maio Laranja: Lei de Roberto Cidade fortalece legislação de proteção à criança e ao adolescente

Presidente Roberto Cidade defende criação de Política Estadual de incentivo ao plantio do babaçu para o fortalecimento da economia no interior do Estado
(Foto: Divulgação)

No mês dedicado ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), chama atenção à Lei nº 6.573/2023, de sua autoria, que reforça a proteção de crianças e adolescentes no esporte. Conforme a Lei, os clubes formadores e academias esportivas deverão elaborar um protocolo de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil.

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“Nossa Lei chega como um reforço às Leis Pelé e Joanna Maranhão, que também têm o propósito de inibir crimes sexuais contra as crianças e os adolescentes. Esses dispositivos são fundamentais para garantir a proteção das crianças e adolescentes que participam de atividades esportivas e para punir aqueles que cometem abuso e violência sexual. Em nível estadual, o dispositivo favorece a fiscalização, as denúncias e, consequentemente, a puniçao”, afirmou o parlamentar.

De acordo com a proposta, o protocolo da Lei conterá diretrizes como a identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil; procedimentos de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil; política de comunicação e denúncia de abusos e assédios infantis; treinamento e capacitação dos profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva.

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Além disso, os clubes formadores e academias deverão exigir que todos os profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva de crianças e adolescentes apresentem atestado de antecedentes criminais, anualmente, e os clubes formadores e academias esportivas deverão manter uma Ouvidoria para receber denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes, garantindo o sigilo e a proteção dos denunciantes.

A Ouvidoria deverá estar disponível ao público nas dependências dos clubes e academias, e também ter um canal de denúncias on-line.

 

Fonte: ASSESSORIA

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