Da meia-noite às 18h do domingo (2), dia das Eleições Gerais 2022, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no estado.
A determinação acontece em cumprimento da Lei Seca. A portaria foi assinada no último dia 12 de setembro, pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Caso haja 2º turno, a proibição será da meia-noite às 18h do dia 30 de outubro. O descumprimento da medida caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
A SSP-AM e TRE-AM alinharam pontos importantes para a realização nas eleições no Amazonas, bem como as ações dos órgãos para manter a segurança dos eleitores.
Fonte: G1-AM