A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), ex-prefeito do Rio de Janeiro. Ele também foi multado em R$ 433.290, e ficará inelegível por oito anos a partir das eleições de 2020, municipais. Crivella é acusado de montar um esquema para impedir reportagens sobre a área da saúde no Rio de Janeiro.
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A decisão foi tomada pela juíza Márcia Capanema, após ação feita em 2020 pela coligação entre PT e PCdoB. Segundo as legendas, Crivella praticou abuso de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, monitorando e impedindo que profissionais da imprensa falassem com cidadãos sobre o sistema público de saúde da capital fluminense.
No esquema comandado por Crivella, ele usou servidores batizados de “Guardiões do Crivella”, que foram identificados pela acusação, em desvio de função. Na sentença, a juíza declarou que a decisão tem “caráter pedagógico-preventivo” e demonstrava o repúdio contra a “conduta moral e ilegal perpetrada”.
Segundo apurou o Correio, a decisão é de 8 de maio, e não tem efeito imediato. Procurada, a defesa de Crivella respondeu que a juíza não tem competência para cassar um mandato de deputado federal, e que já apresentou recurso contra a decisão. O processo corre sob sigilo.
Outras condenações
O ex-prefeito do Rio já foi condenado outras vezes neste ano pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Em fevereiro, Crivella foi condenado por abuso de poder por ter apresentando dois projetos para descontos no IPTU durante sua campanha em 2020, divulgando os projetos em vídeos nas suas redes sociais. Segundo a Justiça, o material foi usado indevidamente na campanha.
Em abril, Crivella foi novamente condenado em ação ajuizada pelo atual prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que questionava a distribuição de panfletos pelo ex-prefeito que associavam Paes à defesa da legalização do abordo, das drogas, da “ideologia de gênero” e da liberação do “kit gay” nas escolas. Em todas as ações, Crivella foi considerado inelegível.
(Por Renato Souza e Victor Correia)
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE