Condenado pela morte de Elisa Samúdio, jogador deixou a cadeia em 2019 e cumpria prisão domiciliar até então
A Justiça do Rio concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes, que cumpria prisão domiciliar em regime semiaberto. A decisão foi assinada pela juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, na última quinta-feira (12).
O jogador foi condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samúdio, em 2013. Ele deixou a cadeia em 2019 e depois passou a morar na região dos lagos do Rio.
Na prática, a nova decisão libera Bruno de restrições de horário para chegar em casa, diferentemente do que ocorre na prisão domiciliar. Uma das condições impostas para o benefício é ter ocupação lícita.
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A determinação estabelece ainda que ele compareça trimestralmente em uma sede da Justiça para manter dados e informações pessoais atualizadas.
Apesar de o Ministério Público ter se manifestado contrário à decisão, a juíza atendeu ao pedido da defesa de Bruno: “não há qualquer óbice concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde 10/04/2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado”.
Fonte: R7.COM