O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou, em caráter liminar, a reintegração de 839 trabalhadores da fábrica da General Motors (GM), em São José dos Campos, no interior paulista. As demissões ocorreram no dia 21 de outubro, também nas fábricas da montadora em São Caetano do Sul e em Mogi das Cruzes. Em protesto, os empregados entraram em greve no dia 23. Nesta quarta-feira (1º), em São José dos Campos, uma assembleia decidiu pela continuidade da paralisação até que todos voltem aos postos.
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O desembargador João Alberto Alves Machado determinou, na terça-feira (31), que os trabalhadores da planta de São José dos Campos sejam reinseridos imediatamente na folha de pagamentos, com a manutenção de todos os direitos e condições vigentes antes das demissões. De acordo com a liminar, a empresa não poderá promover mais nenhuma dispensa de novos trabalhadores, “sem a imprescindível negociação prévia”.
Se a empresa descumprir a decisão judicial, deverá pagar multa diária de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado. Os valores são reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do valor atual do salário mensal de cada um deles.
“O Sindicato dos Metalúrgicos vai procurar a empresa ainda hoje [quarta-feira] para discutir o assunto”, informou, em nota, a entidade.
Segundo o sindicato, a GM demitiu 1.245 funcionários nas plantas paulistas, sendo 839 em São José dos Campos, 300 em São Caetano e 105 em Mogi das Cruzes.
“A montadora havia realizado as demissões, apesar de ter assinado acordo de lay-off que garantia estabilidade no emprego para todos os funcionários da fábrica até maio de 2024”, disse o sindicato.
Dissídio
O tribunal informou, em nota, que na sexta-feira (27) representantes da GM e dos trabalhadores discutiram um acordo na Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15, em Campinas, processo ajuizado pela GM em virtude da greve. As negociações não avançaram, mas a empresa se comprometeu, espontaneamente, a não promover mais dispensas até a próxima audiência, marcada para 8 de novembro.
“A partir da decisão de terça, está agora obrigada a não demitir, assim como a reintegrar cautelarmente todos os 839 demitidos no mês de outubro, para, a partir disso, prosseguir com as negociações”, destacou, em nota, o tribunal.
No dia 21 de outubro, a montadora informou que o motivo para as demissões foi “a queda nas vendas e nas exportações”, a qual teria levado a empresa a “adequar seu quadro de empregados”.
Em comunicado, a empresa disse que a medida foi tomada após várias tentativas de lay-off (suspensão temporária do contrato de trabalho), férias coletivas, days off (dias de folga) e proposta de desligamento voluntário.
“Entendemos o impacto que essa decisão pode provocar na vida das pessoas, mas a adequação é necessária e permitirá que a companhia mantenha a agilidade de suas operações, garantindo a sustentabilidade para o futuro”, argumentou a GM.
A Agência Brasil solicitou posicionamento à GM sobre a decisão judicial e aguarda retorno.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL