O prédio do Congresso Nacional se ilumina de verde nesta segunda-feira (16) pelo Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Celíaca. A data foi escolhida em homenagem ao nascimento do médico inglês Samuel Gee, primeiro pesquisador a reconhecer que os sintomas da doença se relacionavam à dieta dos pacientes.
A iluminação especial atende a solicitação do segundo-vice-presidente da Câmara, deputado André de Paula (PSD-PE).
A doença celíaca é um mal autoimune causado pela intolerância ao glúten – proteína encontrada em alguns grãos e seus derivados –, que dificulta a absorção de nutrientes de alimentos, vitaminas, sais minerais e água.
Sintomas
Os sintomas, em geral, aparecem entre os seis meses e dois anos e meio de vida, embora em alguns casos possam se manifestar na fase adulta. São eles:
– diarreia ou prisão de ventre crônica;
– dor abdominal;
– inchaço na barriga;
– danos à parede intestinal;
– falta de apetite;
– baixa absorção de nutrientes;
– osteoporose;
– anemia;
– perda de peso e desnutrição.
Diagnóstico
O diagnóstico é feito por exame clínico com médico especialista, que pode requerer ainda biópsia do intestino e exames de sangue.
Tratamento
O principal tratamento é a dieta com total ausência de glúten, o que faz com que os sintomas desapareçam. A maior dificuldade para os pacientes é conviver com as restrições impostas pelos novos hábitos alimentares.
A doença celíaca não tem cura, por isso a restrição alimentar deve ser seguida rigorosamente pelo resto da vida.
Contaminação cruzada
Celíacos só podem ingerir alimentos feitos em cozinhas descontaminadas, de forma a evitar a contaminação cruzada, que ocorre quando há transferência direta ou indireta de contaminantes físicos, químicos ou biológicos de um alimento, utensílio, vetor ou manipulador para alimentos que serão consumidos.
A contaminação pode ocorrer nas diferentes etapas do processo de produção do alimento, tendo como fontes de contaminação esponjas, panos de prato, colher de pau, óleo para fritura e outros.
Projetos
Na Câmara tramitam vários projetos sobre rotulagem de alimentos com glúten, como o Projeto de Lei 2484/21, do deputado André de Paula (PSD-PE), que torna obrigatória a inclusão do símbolo “Grão Cruzado” na embalagem dos alimentos livres de glúten.
O Projeto de Lei 907/22, da deputada Rejane Dias (PT-PI), também altera a rotulagem de alimentos industrializados para prever a seguinte advertência: “contém glúten – prejudicial à saúde dos consumidores com doença celíaca” ou “não contém glúten”.
Atualmente, a lei que define a rotulagem de produtos com glúten (Lei 10.674/03), que é alterada pela proposta, estabelece que os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, apenas as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias