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Homem é preso por descumprimento de medida protetiva contra ex-companheira

De acordo com a delegada Kelene Passos, titular da unidade policial especializada, na madrugada do dia 28 de fevereiro deste ano, o indivíduo foi até a casa da vítima e bateu nas janelas pedindo para ela abrir a porta para ele entrar. No entanto, ela permaneceu calada, por medo dele.

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(Foto: Divulgação)

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) sul/oeste, cumpriu, nesta segunda-feira (13), mandado de prisão preventiva de um homem, de 29 anos, por descumprimento de medida protetiva de urgência contra sua ex-companheira, de 30 anos. A prisão ocorreu no bairro Morro da Liberdade, zona sul de Manaus, e faz parte da Operação Átria.

De acordo com a delegada Kelene Passos, titular da unidade policial especializada, na madrugada do dia 28 de fevereiro deste ano, o indivíduo foi até a casa da vítima e bateu nas janelas pedindo para ela abrir a porta para ele entrar. No entanto, ela permaneceu calada, por medo dele.

“Após isso, ele quebrou as portas e janelas da casa, com pedras. Quando a mulher finalmente abriu a porta, ele passou a ofendê-la com palavras de baixo calão, subiu em uma motocicleta e foi embora”, relatou a delegada.

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A autoridade policial contou que na manhã seguinte, a vítima estava a caminho de uma agência bancária e acabou cruzando com o indivíduo, que a ameaçou novamente e, ainda, tentou atingir a mulher na região da cabeça com um capacete.

“Ela conseguiu se esquivar, mas teve uma das mãos atingidas. De imediato, ela foi até a delegacia denunciar os fatos, e diante das circunstâncias apresentadas, nós representamos na Justiça pela prisão dele”, informou Kelene.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Central de Plantão Criminal. Na manhã de hoje, as equipes seguiram em diligências até a residência do autor, no Morro da Liberdade, onde foi dado cumprimento à decisão judicial.

O homem responderá por descumprimento de medida protetiva e ficará à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: ASCOM/PC-AM

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