Infrator praticou diversos crimes patrimoniais como furtos a residências
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 23° Distrito Integrado de Polícia (DIP), cumpriu, nesta quarta-feira (14), por volta das 8h, mandados de prisão preventiva e por sentença condenatória em nome de Raphael Correa Aleixo, 39, por diversos crimes patrimoniais como furto qualificado a residências praticados nos estados do Amazonas e Mato Grosso. Ele também foi preso, em flagrante, por uso de documento falso.
De acordo com o delegado Edgar Moura, titular da unidade policial, o cumprimento das ordens judiciais ocorreu no Terminal Rodoviário de Manaus, na avenida Djalma Batista, bairro Flores, zona centro-sul, no momento em que ele tentava fugir do estado.
“No momento da abordagem, o autor apresentou um Registro Geral (RG) falso, que pertencia a uma de suas vítimas, na tentativa de ludibriar os policiais, e também foi preso em flagrante por isso. Ele é um indivíduo de alta periculosidade, tendo em vista que só no 23° DIP, já responde a quatro procedimentos de furtos qualificados pela destruição de obstáculo à subtração da coisa”, esclareceu o titular.
Segundo a autoridade policial, Raphael também responde a procedimentos em outras delegacias de Manaus, totalizando cerca de 10 furtos já identificados, além dos crimes praticados no Mato Grosso.
“Esse homem realizou uma série de furtos qualificados, onde ele pedia apoio de taxistas e motoristas de aplicativo para cometer os crimes. Ele arrombava as casas utilizando uma chave de fenda e um alicate de pressão, para furtar os objetos das casas, situadas no bairro Parque 10 de Novembro, zona centro-sul”, relatou Edgar Moura.
Material apreendido
Com o criminoso, foram encontradas moedas estrangeiras, como euro, libra esterlina, dólares americanos e canadianos. Também foram apreendidas bijuterias, relógios de pulso, acessórios fotográficos e de vestuário, além de equipamentos eletrônicos, ferramentas e outros materiais.
Decisões judiciais
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 9ª Vara Criminal de Manaus. E a sentença condenatória, pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá, onde está previsto o cumprimento de pena de 13 anos.
Raphael responderá por furto qualificado e será encaminhado para audiência de custódia, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.
Fonte: ASCOM/PC-AM