Mutirão é para o recebimento dos documentos das primeiras 276 famílias que passarão pelo processo de desapropriação e reassentamento pelo novo Prosamin+
O Governo do Amazonas realiza, nesta quarta e quinta-feira (27 e 28), o mutirão de atendimento das primeiras 276 famílias que passarão pelo processo de desapropriação e reassentamento do novo Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus e Interior (Prosamin+), na Comunidade da Sharp, bairro Armando Mendes, zona leste. O mutirão será realizado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e pela Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab), das 9h às 16h, na Escola Estadual Manoel Rodrigues de Souza, na avenida Itacolomy, número 16, no bairro Armando Mendes.
Durante a ação, as equipes técnicas desses órgãos receberão os documentos que permitirão à Suhab fazer a abertura dos processos individuais de desapropriação de cada morador que está na envoltória de intervenção do programa e que precisará ser reassentado para que a UGPE possa iniciar as primeiras obras na Comunidade da Sharp. As famílias que vivem no local enfrentam problemas com alagação há mais de 20 anos. Agora, com a implantação do novo Prosamin+ pela atual gestão do Governo do Amazonas, vão poder deixar o local de risco para ocupar moradias dignas e seguras.
De acordo com o coordenador executivo da UGPE, engenheiro civil Marcellus Campêlo, é a partir dessa documentação que é feita a análise social e jurídica da família e do imóvel, para a definição da solução de moradia ou de indenização.
“Esses moradores que serão atendidos já foram orientados nas reuniões que realizamos ao longo das duas últimas semanas, sobre qual é a documentação necessária e, nesta segunda e terça-feira (25 e 26/07), nossas equipes estão passando em cada um desses imóveis para entregar o convite, apenas para quem vai receber o atendimento”, explicou Campêlo.
Outro detalhe importante, completa o coordenador, é que os convites já estão sendo entregues com a data do atendimento marcado. “Metade (138) está marcada no primeiro dia e a outra metade no segundo dia de mutirão. Também é importante que se esclareça que o atendimento é para os moradores que receberam o convite, que são justamente os que, conforme o planejamento, estão na envoltória daquele trecho de obra por onde o programa vai iniciar, na Comunidade da Sharp. Os demais precisam aguardar o início de nova frente de obras”, pontuou.
O diretor-presidente da Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab-AM), o advogado Jivago Castro, reforçou a importância da participação dos moradores no mutirão.
“Ao longo desta semana, toda a equipe de assistência social da Suhab, está percorrendo a comunidade, conversando com os moradores e orientando sobre a documentação necessária para serem entregues no mutirão, dando o andamento as etapas do Prosamin+ na Comunidade da Sharp”, disse.
Durante o mutirão, será feito o check list da documentação solicitada, que inclui documentos pessoais e dos dependentes, documentos que comprovem propriedade ou posse, como comprovante de residência. Em caso de pessoa jurídica, é preciso também comprovar a atividade comercial do imóvel.
O processo seguirá o que está estabelecido no Plano Diretor de Reassentamento (PDR) do programa, que define quais as soluções de moradia para cada tipo de imóvel e perfil de família – que pode ser indenização, bônus, auxílio moradia ou a unidade habitacional construída pelo programa.
O Prosamin+ vai reassentar, ao longo de sua execução, cujo prazo é de cinco anos, 2.580 famílias. Se o beneficiário for proprietário ou posseiro e morar no imóvel, pode ir para um dos 648 apartamentos em conjuntos habitacionais construídos pelo programa; pode também receber o bônus moradia, se o valor de avaliação do imóvel for de até R$ 60 mil. Nesse caso, o programa adquire para o beneficiário um imóvel escolhido por ele até esse valor, em outro local da cidade, desde que fora de área de risco.
Ainda segundo o diretor-presidente da Suhab, as famílias cuja solução de reposição de moradia encontrada for o bônus moradia ou a unidade habitacional, ficarão recebendo bolsa moradia transitória. “As famílias beneficiadas com esse programa vão receber o valor de R$ 550 por mês, até que o imóvel seja entregue”, explicou Jivago Castro.
Se a pessoa tem a posse do imóvel, mas não mora no local, porque cedeu ou alugou para terceiro, ela terá direito apenas à reposição patrimonial da benfeitoria que fez no local. Já a que mora em imóvel cedido ou é inquilino receberá um auxílio moradia de R$ 6,6 mil, que corresponde a 12 meses da bolsa moradia transitória.
Para quem é proprietário ou posseiro de imóvel avaliado acima de R$ 60 mil, mora ou usa comercialmente o local, a solução é uma indenização como reposição patrimonial, que é definida a partir de um laudo de avaliação de engenharia do valor do imóvel. A mesma solução é para imóveis institucionais.
Quem não é proprietário, mas usa o imóvel comercialmente (no caso, alugou para explorar uma atividade comercial), receberá uma indenização denominada fundo de comércio, que diz respeito apenas à atividade explorada e não ao valor do imóvel. Para isso, terá que comprovar a atividade com documentação contábil, fluxo de caixa, balancete, etc. Se for informal, precisará comprovar a atividade comercial no imóvel, para que seja feito o cálculo do fundo de comércio.
Quem tem direito – A UGPE esclarece que apenas 2.580 imóveis localizados na envoltória de obras do novo Prosamin+ – 2.123 na comunidades da Sharp, 69 no conjunto Industriário e 388 previstos para a Manaus 2000 – estão aptos para o processo de desapropriação e reassentamento, ao longo da realização das obras. Esses já estão cadastrados desde 2020, quando iniciaram os trabalhos na área, entre março e setembro. O que significa que quem entrou depois não poderá ser incluído.
Durante o cadastramento, foi feito o perfil social da família, sendo possível identificar quem estava na área e também foi feito todo o mapeamento com imagens de drone das casas, que receberam um selo de marcação do programa. No final de 2021, foi iniciado o processo de certificação dos imóveis cadastrados. Na ocasião, também foram marcados e certificados os imóveis extras. Estes não terão direito a reassentamento, pois foram erguidos após o cadastramento, o que pode ser comprovado pelas imagens e cadastro da época.
Fonte: ASCOM/SECOM