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Funcionários demitidos da Americanas devem ficar atentos para saber quando vão receber

Funcionários demitidos da Americanas devem ficar atentos para saber quando vão receber

Funcionários demitidos da Americanas devem ficar atentos para saber quando vão receber
( Foto: Reprodução )

Trabalhadores que foram dispensados antes do pedido de recuperação judicial entrarão na lista de credores da empresa

Os 2.741 trabalhadores demitidos das Lojas Americanas desde o início da crise contábil apresentada pela empresa precisam ficar atentos à data de sua dispensa para saberem quando receberão suas verbas rescisórias. O pagamento aos desligados antes da apresentação do pedido de recuperação judicial acontecerá dentro desse processo.

A situação dos funcionários que perderam seus empregos após essa data vai seguir os trâmites normais, previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com isso, quem saiu da companhia antes de 19 de janeiro, dia em que o pedido foi encaminhado pela empresa à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, estarão listados entre os credores, no pedido de recuperação.

De acordo com o plano, enviado pela empresa na última segunda-feira (20), esses ex-funcionários receberão seus créditos 30 dias após a sua homologação. Isso, porém, ocorrerá, caso a proposta encaminhada pela Americanas seja aprovada, explica Fernando Brandariz, advogado especializado em recuperação judicial.

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“Não podemos esquecer que esse plano pode ser alterado e eventualmente não ser aprovado. Para que esse e outros pagamentos ocorram, ele deve ser homologado pelo Judiciário”, avalia.

Em relação aos demitidos após o pedido de recuperação judicial, Brandariz afirma que esse pessoal receberá suas rescisões fora do plano de recuperação judicial, ou seja, nos trâmites normais previstos em CLT, no prazo de até dez dias após a dispensa por parte da rede varejista.

Em relação aos demitidos após o pedido de recuperação judicial, Brandariz afirma que esse pessoal receberá suas rescisões fora do plano de recuperação judicial, ou seja, nos trâmites normais previstos em CLT, no prazo de até dez dias após a dispensa por parte da rede varejista.

Fonte: R7.COM

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