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Em nota, OAB/AM repudia atitude de desembargador ao constranger advogada por estar com filha no colo

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(Foto: Reprodução)

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), por meio da sua Diretoria e da Comissão Permanente da Mulher Advogada, emitiu nota de solidariedade e repúdio ao episódio de constrangimento sofrido pela advogada Malu Borges Nunes em uma audiência por videoconferência nesta segunda-feira (22).

A advogada estava com a filha no colo, e era possível ouvir, durante o pronunciamento dos participantes da sessão, barulhos feitos pela criança. Por conta do fato, o desembargador chamou a atenção da advogada alegando que a situação “feria a ética da profissão”.

Em resposta, a OAB/AM afirmou que a advogada ao participar de uma sessão remota de julgamento do TJAM, dentro de sua residência e ao lado de sua filha, não cometeu qualquer infração disciplinar e nem violou o preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB.

“O advento das audiências virtuais possibilitou a muitas mães advogadas, como a profissional ora apoiada, exercer a advocacia com plenitude que, em outros tempos, poderiam tão somente exercer a maternidade”, disse o órgão. 

Ainda na nota, a OAB/AM ressalta que o que ocorreu durante o julgamento é a realidade de muitas mães profissionais autônomas que não possuem controle sobre o choro da criança ou de exigir o silêncio da mesma. Fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional.

“O mercado jurídico evoluiu. Todavia, a maternidade ainda é uma estranha fissura em nossa sociedade. Assim, a OAB/AM repudia a posição do Desembargador Elci Simões de Oliveira em face da advogada, que não descumpriu sua ética profissional, e apenas exerceu legalmente o seu mistério”, afirmou a OAB/AM. 

O órgão finalizou afirmando que é necessário construir uma sociedade igualitária com a inclusão e respeito às condições de cada indivíduo.

Confira AQUI a nota de repúdio da OAB/AM

Fonte: DIA A DIA NOTÍCIA

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