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Eleitor pode denunciar ao TSE a disseminação de conteúdos falsos

Eleitor pode denunciar ao TSE a disseminação de conteúdos falsos

Eleitor pode denunciar ao TSE a disseminação de conteúdos falsos
(Foto: Pedro França/Agência Senado)

O Tribunal Superior Eleitoral informa que se o eleitor receber alguma notícia falsa, ele pode denunciar pelo Sistema de Alerta de Desinformação, criado pelo TSE e em funcionamento desde junho de 2022.

 Essa ferramenta permite que os cidadãos comuniquem à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. É possível também denunciar números de telefone com suspeita de disparo de mensagens em massa.

As denúncias são repassadas às plataformas digitais parceiras do TSE no Programa de Enfrentamento à Desinformação, para avaliação se elas representam violações a seus termos de serviço. O objetivo é garantir a rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desses conteúdos falsos na internet. Os relatos recebidos poderão ser encaminhados ainda ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades, que vão adotar medidas legais cabíveis.

Fonte: RÁDIO AGÊNCIA

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