Os eleitores que estavam aptos mas não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, têm a oportunidade de votar no segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede a participação na segunda etapa de votação.
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O segundo turno está agendado para o dia 27 de outubro, quando eleitores de 52 municípios, incluindo 15 capitais, voltarão às urnas eletrônicas para escolher os novos prefeitos e vice-prefeitos, que assumirão os cargos para o período de 2025 a 2028. Saiba quais cidades terão segundo turno:
- Anápolis (GO)
- Aparecida De Goiânia (GO)
- Aracaju (SE)
- Barueri (SP)
- Belém (PA)
- Belo Horizonte (MG)
- Camaçari (BA)
- Campina Grande (PB)
- Campo Grande (MS)
- Canoas (RS)
- Caucaia (CE)
- Caxias do Sul (RS)
- Cuiabá (MT)
- Curitiba (PR)
- Diadema (SP)
- Fortaleza (CE)
- Franca (SP)
- Goiânia (GO)
- Guarujá (SP)
- Guarulhos (SP)
- Imperatriz (MA)
- João Pessoa (PB)
- Jundiaí (SP)
- Limeira (SP)
- Londrina (PR)
- Manaus (AM)
- Mauá (SP)
- Natal (RN)
- Niterói (RJ)
- Olinda (PE)
- Palmas (TO)
- Paulista (PE)
- Pelotas (RS)
- Petrópolis (RJ)
- Piracicaba (SP)
- Ponta Grossa (PR)
- Porto Alegre (RS)
- Porto Velho (RO)
- Ribeirão Preto (SP)
- Santa Maria (RS)
- Santarém (PA)
- Santos (SP)
- São Bernardo do Campo (SP)
- São João de Meriti (RJ)
- São José do Rio Preto (SP)
- São José dos Campos (SP)
- São Paulo (SP)
- Serra (ES)
- Sumaré (SP)
- Taboão da Serra (SP)
- Taubaté (SP)
- Uberaba (MG)
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Justificativa de Ausência
Para os eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência no dia da votação, o prazo para se explicar à Justiça Eleitoral vai até 5 de dezembro. Esse procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, acessível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Ao apresentar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos.
Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas online de justificativa, ele pode comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do seu estado para apresentar o requerimento pessoalmente, junto com os documentos comprobatórios exigidos.
Fonte: R7.COM
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