O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) aprovou a resolução que institui cotas para pessoas trans e travestis nos concursos e processos seletivos para defensores, servidores e estagiários da instituição. Segundo o texto, será assegurada reserva de 2% do quantitativo das vagas nas seleções.
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Poderão concorrer nas cotas para candidatos às pessoas trans aqueles que assim o declararem no momento da inscrição do certame. O documento considera pessoa trans aquela que se identifica e vive abertamente sua condição, com um gênero diferente daquele atribuído ao seu nascimento.
“As pessoas trans candidatas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso”, assegura o texto. Em caso de desistência do concurso, a vaga será preenchida pelo próximo candidato classificado nas cotas para trans.
No âmbito da cota destinada a pessoas trans, os candidatos selecionados serão entrevistados por uma comissão especial, cujos membros serão designados pela banca organizadora do concurso e homologados pelo Conselho Superior.
“A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um/a dos/as integrantes seja de pessoa trans”, explica a resolução.
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