A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 2313/21, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que estabelece a menor tarifa como critério de julgamento de propostas nas licitações para concessão de rodovias federais. O texto também proíbe a definição de tarifa mínima nos editais. O objetivo do projeto, segundo seu autor, é garantir a modicidade dos pedágios.
No entanto, o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que pediu a rejeição, afirmou que a medida não se harmoniza com a política de regulação em vigor e resgata um modelo que já se mostrou ineficaz.
Complexidade
Leal disse que os contratos de concessão de rodovias, por sua complexidade, valores envolvidos e longo prazo de vigência, exigem a adoção de regras adaptáveis. O julgamento de propostas com base apenas na menor tarifa, sem a definição de valor mínimo, poderia ter, na visão dele, consequências indesejadas.
“Na prática, ao permitir o deságio ilimitado da tarifa, o edital encorajaria a apresentação de propostas agressivas, nas quais os riscos e imprevisibilidades, naturais desse tipo de empreendimento, poderiam ser subestimados. O vencedor do certame nessas condições não teria recursos suficientes para honrar os compromissos assumidos quando da assinatura do contrato”, disse Leal.
Ele explicou ainda que a modelagem adotada nos novos editais combina limite mínimo para a tarifa e maior valor de outorga.
Seguro
O projeto rejeitado também obriga os concessionários das rodovias federais a contratarem seguro-garantia para as obras. Com a medida, em caso de inadimplência da concessionária, a seguradora assume a responsabilidade pelos gastos.
O relator afirmou, porém, que os contratos atuais já preveem mecanismo com objetivo semelhante.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Fonte: Agência Câmara de Notícias