A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto segundo o qual o Poder Executivo Federal deverá criar regras que proporcionem o estímulo à participação da mulher nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, química, física e tecnologia da informação.
O texto também inclui, entre os princípios da Lei de Inovação Tecnológica, o estímulo ao empreendedorismo feminino, por meio do acesso a linhas de crédito, do fomento à educação financeira e do incentivo à assistência técnica.
O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 840/21, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE).
Incentivo na escola
A relatora incluiu, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), previsão de que o ensino do mundo físico e natural estimule as práticas educativas voltadas para a ampliação dos interesses e preferências das mulheres.
Ainda conforme a proposta aprovada, as escolas públicas e privadas deverão estabelecer espaços para os grupos de pesquisa das alunas, assim como para a resolução de exercícios e bibliotecas adaptadas ao estímulo do estudo e conhecimento das diversas disciplinas vinculadas à ciência e tecnologia.
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“A presença das mulheres nas áreas científicas e tecnológicas precisa ser estimulada por meio de programas educacionais voltados para mitigar preconceitos e barreiras culturais”, afirmou Laura Carneiro.
Maternidade
A relatora também acrescentou no texto, por sugestão da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), dispositivo assegurando, em todos os níveis de educação, afastamento de até 180 dias, sem prejuízo do emprego ou salário, em razão de maternidade, adoção ou no caso de doenças incapacitantes dos filhos dos educadores. Laura Carneiro concordou que a medida valoriza as profissionais da educação nacional.
A proposta também concede licença-maternidade de 180 dias para estudantes do nível superior. O texto assegura o direito à prorrogação do prazo para conclusão de curso nos casos de maternidade e de adoção. Atualmente, já existe o direito de afastamento do curso (previsto na Lei 6.202/75) e também a possibilidade de prorrogação de bolsas de estudo (Lei 13.536/17).
O substitutivo determina também que a prorrogação de prazos para conclusão de cursos e programas por conta de maternidade ou adoção não impactará negativamente a avaliação das instituições de ensino superior.
Fonte: Agência Câmara de Notícias