Caso o projeto de lei das Fake News seja aprovado, as empresas responsáveis por aplicativos de mensagem deverão reforçar os mecanismos para coibir a divulgação de conteúdo em larga escala.
A proposta define, por exemplo, que listas de transmissão sejam encaminhadas e recebidas apenas por pessoas que estejam identificadas, ao mesmo tempo, em ambas as listagens de contatos de remetentes e destinatários.
Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o objetivo é “reduzir, de alguma forma, a circulação de notícias potencialmente nocivas e falsas, reduzindo o alcance e o movimento desses conteúdos pelas plataformas de mensageria”
O parlamentar sugere no PL das Fake News que os provedores de serviços de mensagens instantânea criem soluções para identificar e impedir mecanismos externos de distribuição massiva. De acordo com o relatório de Silva, cada empresa terá de elaborar um código de conduta com regras para limitar o encaminhamento de mensagens ou mídias para vários destinatários.
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O texto elaborado pelo deputado diz também que contas comerciais só poderão enviar mensagens ou mídias relacionadas à divulgação de seus produtos e serviços. Em caso de desrespeito a essa regra, a empresa responsável pelo aplicativo terá de bloquear a conta.
Além disso, a Justiça poderá determinar às empresas que preservem e disponibilizem, pelo prazo máximo de seis meses, informações suficientes para identificar a primeira conta denunciada por conduta ilícita.
Fonte: R7.COM