A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou as modificações feitas pelo Senado no Projeto de Lei 6021/19, que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade. A proposta foi aprovada pela Câmara em 2017 (PL 1713/15, antes da mudança de numeração).
Uma das emendas substitui o Conselho Deliberativo da Política do Café pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como órgão competente pela formulação e execução da política. A outra emenda exclui do projeto dispositivo que prevê que, da espécie Coffea canephora, apenas as variedades conhecidas como robusta ou conillon poderão ser beneficiadas e comercializadas.
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Na CCJ, o parecer às emendas do Senado, elaborado pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas do Senado Federal. “Não vislumbramos quaisquer injuridicidades no conteúdo das emendas apresentadas ao texto pelo Senado Federal”, disse Lupion.
Fonte: Agência Câmara de Notícias