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CCJ aprova divulgação da lista dos pacientes do SUS pela internet

CCJ aprova divulgação da lista dos pacientes do SUS pela internet

CCJ aprova divulgação da lista dos pacientes do SUS pela internet
( Foto: Reprodução )

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), proposta que determina a publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), recomendou a aprovação de substitutivo já aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 10106/18, do Senado. 

De acordo com o substitutivo, os órgãos gestores do SUS, em todas as esferas de governo, publicarão, em seus sítios oficiais na internet, listas de todos os pacientes que serão submetidos a procedimentos de qualquer espécie nos estabelecimentos de saúde públicos e nos estabelecimentos conveniados. As listas deverão ser acessíveis aos gestores, profissionais de saúde e pacientes diretamente interessados. 

Também deverão ser publicados os resultados dos exames complementares realizados, acessíveis aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes, mediante uso de senha pessoal. Os profissionais, entidades e estabelecimentos de saúde que prestam serviços de apoio ao diagnóstico terão o prazo de dois anos, caso a proposta vire lei, para implementar as alterações e adaptações necessárias ao cumprimento dessa norma.

Cabe aos estabelecimentos de saúde repassar, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas nas listas, que deverão ser atualizadas quinzenalmente.

Direito à informação
A relatora disse que a proposta ajuda a tornar realidade uma previsão constitucional. “É importante destacar que o texto constitucional estabelece explicitamente que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, o que impõe ao legislador o dever de viabilizar mecanismos que busquem dar efetividade a tal direito”, afirmou Adriana Ventura.

As listas serão divididas por especialidade médica, no caso das cirurgias, e modalidade de procedimento diagnóstico, devendo conter as seguintes informações: estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia; o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação; a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e a posição ocupada pelo paciente na lista. 

Deverão ser tomados os cuidados necessários para resguardar a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O texto aprovado estabelece, ainda, que a eventual desmarcação de procedimento deverá ser justificada e tempestivamente comunicada ao paciente, que será informado no mesmo documento ou contato sobre a nova data para a realização do procedimento.

Os gestores deverão divulgar mensalmente, em seus sites oficiais na internet, o quantitativo das filas de pacientes à espera de procedimentos, por especialidade e, quando possível, por estabelecimento de saúde, além do tempo médio de espera para cada uma delas.

A proposta segue para a análise do Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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