Leonardo Amarante, um dos maiores especialistas no país em ações coletivas em acidentes aéreos, ressalta que, pela legislação brasileira, as empresas francesas são consideradas responsáveis pelo acidente
Começa hoje, em Paris, o julgamento da queda do voo AF 447, da Air France. Treze anos depois do acidente que matou 228 pessoas que iam do Rio para a capital francesa, a 31ª câmara correcional do tribunal de Paris vai decidir se a empresa aérea e a Airbus, fabricante da aeronave, cometeram erros ao não corrigir previamente falhas que causaram o acidente, o que justificará uma possível condenação por homicídios culposos.
O acidente foi causado pela obstrução dos tubos de pitot (sondas de velocidade) por cristais de gelo, fazendo com que os pilotos não conseguissem recuperar a sustentação da aeronave.
As investigações revelaram que a AirBus já havia constatado falhas nas sondas de velocidade das aeronaves do modelo A330 meses antes do acidente mas deixou de alertar as empresas adequadamente. Apenas após a tragédia do voo AF447 o modelo foi substituído em todo o mundo.
A Air France, por sua vez, é acusada por não ter fornecido o treinamento adequado aos seus pilotos face a possibilidade de congelamento de sondas, o que os impediu de agir como o necessário quando do ocorrido.
Caso acatadas as acusações, as empresas serão condenadas a pagar 225 mil euros (R$ 1,14 milhão).
Segundo o advogado Leonardo Amarante, especialista em Responsabilidade Civil/acidentes aéreos, esse julgamento terá um viés técnico e vai discutir se a conduta das empresas foi criminosa. No que tange à responsabilidade civil das empresas, “pela Lei brasileira, a responsabilidade é considerada objetiva, inerente ao risco do negócio, e a empresa responde civilmente independentemente de culpa quanto aos erros que possam ter causado o acidente”, ressalta.
O especialista, que prestou auxílio jurídico em âmbito nacional à quatro famílias afetadas, destaca ainda que, seguindo a legislação brasileira, boa parte das vítimas chegaram a ser indenizadas pelas seguradoras da Air France por meio de acordos celebrados à época do acidente.
Por fim, pontuou o advogado que “[esse] julgamento é muito importante pois visa colocar um ponto final nas extensas investigações quanto às causas de um acidente que ceifou 228 vidas humanas. Já são mais de 13 anos sem respostas definitivas e em busca dos possíveis culpados por uma tragédia que era totalmente evitável.”
Fonte: ASCOM/LACOMUNICA