A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na tarde desta terça-feira (6), após uma reunião realizada na residência oficial da Câmara.
À Mesa cabe apenas fazer a declaração oficial da perda de mandato, atendendo a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No último dia 16, a corte eleitoral cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado.
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No encontro, o corregedor da Casa, deputado Domingos Neto (PSD-CE), apresentou seu parecer sobre a cassação do ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Agora, segundo regimento interno da Câmara, a Mesa Diretora terá até 48 horas para convocar o suplente de Deltan. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que a vaga deve ser ocupada por Itamar Paim (PL), um pastor de Paranaguá, que teve 47 mil votos, conforme informou a coluna Painel, da Folha de S.Paulo.
O próximo passo será o parlamentar entregar suas credenciais, assim como esvaziar o seu gabinete.
No último dia 30, Deltan apresentou a sua defesa à Corregedoria da Câmara dos Deputados para tentar reverter a cassação do seu mandato.
Um dos principais argumentos encampados pelo parlamentar é o de que 12 dos 15 procedimentos em tramitação contra ele no CNMP na época de sua exoneração eram baseados em “provas ilícitas”.
O corregedor tinha até 15 dias úteis (com possibilidade de prorrogar por igual período) para apresentar seu parecer. Ele apresentou, no entanto, cinco dias úteis após a apresentação da defesa de Deltan.
A ação de cassação decorre de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a reclamações disciplinares, sindicância e pedido de providencias junto ao CNMP –que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.
Os adversários do ex-procurador afirmaram que o caso se encaixa em uma das previsões de inelegibilidade definidas com a edição da Lei da Ficha Limpa, de 2010.
Fonte: FOLHAPRESS