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Bolsonaro sanciona, com 36 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023

Bolsonaro sanciona, com 36 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023
( Foto: Reprodução )

O projeto estabelece metas do governo para 2023; previsão do valor do salário mínimo é de R$ 1.194,00 no ano que vem

O presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A sanção presidencial foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União. De acordo com o projeto, o valor do salário mínimo passará para R$ 1.194 em 2023. O valor ficou abaixo de R$ 1.294 previsto pelo governo federal em abril. O texto argumenta que “a LDO não altera o valor do salário mínimo diretamente, sendo esse valor apenas uma estimativa para ser considerada na Lei Orçamentária de 2023. O aumento efetivo dependerá de uma lei específica para tratar da questão”.

LDO foi aprovada pelo Congresso Nacional em 12 de julho. Na Câmara dos Deputados foram 324 votos favoráveis e 10 contrários. Já no Senado, foram 46 votos a favor e 23 contra.

A estimativa, segundo o texto, é que, no ano que vem, o crescimento real do PIB será de 2,5%. Ainda de acordo com o texto, esse crescimento será mantido em 2024 e 2025. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) aumentará em 3,3%. A taxa Selic terá um crescimento de 10% e, na taxa de câmbio média, o dólar valerá R$ 5,3.

A LDO apresenta também uma meta de déficit primário (resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública) de R$ 65,91 bilhões para o Orçamento Fiscal.

De acordo com o texto da LDO, o Orçamento da Seguridade Social em 2023 é de R$ 3 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais (PDG). O PDG é a peça orçamentária das empresas estatais federais não dependentes que compreende as fontes de recursos e os dispêndios previstos para o ano.

Vetos

Entre os vetos do presidente Jair Bolsonaro no texto da LDO enviado pelo Congresso Nacional, está a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos em entidades privadas.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, “aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”.

Foi vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos estados, municípios e Distrito Federal, por meio das transferências especiais à União. Nesse veto, o governo argumenta que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira.

Outro veto do governo foi a possibilidade de organizações sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. 

A nova lei orçamentária começará a valer em 2023. Como o texto já foi aprovado pelo Congresso Nacional, não depende de qualquer nova deliberação para entrar em vigor.

Fonte: R7.COM

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