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Às vésperas da COP 30, Roberto Cidade destaca lei de sua autoria que incentiva o uso do biogás e do biometano

Às vésperas da COP 30, Roberto Cidade destaca lei de sua autoria que incentiva o uso do biogás e do biometano
(Foto: Divulgação)

Com o intuito de melhorar o aproveitamento dos resíduos sólidos provenientes das atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais e agrícolas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve transformada na Lei Ordinária nº 7.096/2024, a proposta que estabelece diretrizes gerais à implementação do incentivo ao uso do biogás e do biometano, no Amazonas.

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“Às vésperas da COP 30, é importante que possamos reforçar a legislação que promova a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico. A nossa lei incentivar a produção de biogás e biometano, reduzindo os impactos ambientais associados à disposição inadequada e contribuindo com a gestão sustentável de resíduos. Além disso, busca estimular a inovação no setor energético, criando oportunidades à pesquisa, ao desenvolvimento de novas tecnologias e à capacitação de profissionais locais”, destacou o deputado presidente.

A lei pretende incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética do Amazonas; promover o desenvolvimento tecnológico voltado à produção de biogás e de biometano, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; estabelecer regras e instrumentos de organização para auxiliar e promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano.

As atividades de transferência e transporte de resíduos e efluentes, de produção de biogás e de biometano e de geração de energia elétrica, a partir do biogás, serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento, também estão previstas na legislação.

As operações de produção e comercialização de biogás e de biometano devem ser submetidas às normas de segurança contra incêndios contidas na legislação federal e estadual.

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O parlamentar destaca, ainda, que a iniciativa vai ao encontro das diretrizes preconizadas pela Matriz Econômica-Ambiental e de Bioeconomia, sancionada pelo Governo do Estado, na Lei nº 7.302, de 7 de janeiro de 2025, que propõe, entre outras coisas, promover o alinhamento das necessidades do Amazonas com a agenda mundial de Bioeconomia, imprescindível para o desenvolvimento sustentável do Estado.

“Precisamos buscar alternativas, estabelecer prioridades e encontrar soluções sustentáveis para uma relação mais harmoniosa entre o progresso e a sustentabilidade”, completou Cidade.

 

Fonte: ASCOM/ALEAM

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