Um homem identificado apenas pelas iniciais J.S.M., acusado de furto, foi absolvido por um reconhecimento facial errôneo. O crime teria ocorrido em 2019, em frente a um centro universitário, em Belém. A decisão foi tomada no dia 12 deste mês, mas as informações foram divulgadas nesta terça-feira (25).
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A vítima do crime alegou ter identificado o homem pelo delito. Entretanto, o laudo da perícia grafotécnica (ciência que se dedica ao estudo da escrita) concluiu que a assinatura do documento de identificação apresentado durante a prisão não seria de J.S.M. O documento deixou evidente que a pessoa apresentada na delegacia e indiciada na fase investigatória pela prática do crime não seria o acusado. Além disso, ele comprovou que no dia em questão estava trabalhando.
Segundo o defensor público Roberio Pinheiro, o caso chegou ao conhecimento da Defensoria por meio do próprio assistido, que procurou atendimento jurídico integral e gratuito. “A nossa preocupação era obter uma resposta que confirmasse a inocência do assistido. A eventual absolvição por causa da insuficiência de provas, no caso, não seria a resposta adequada, diante da comprovação de que a pessoa errada estava sendo processada”, explicou.
Uma condenação injusta pode expor um cidadão a inúmeros danos a sua segurança, dignidade e saúde física e mental, além da perda de direitos. “No caso desse assistido, ele poderia ser submetido à pena de reclusão e ficar com antecedente criminal maculado, além da suspensão dos direitos políticos”, concluiu.
De acordo com um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e Defensoria Pública do Rio de Janeiro, de 2012 a 2020 foram realizadas pelo menos 90 prisões injustas baseadas no reconhecimento facial. As principais vítimas desta estatística têm características semelhantes: em sua maioria são jovens, pobres e negros, que formam 83% dos presos injustamente.
Investigação defensiva
A Defensoria Pública do Pará está em fase de elaboração do Núcleo de Investigação Defensiva, que deve ser implantado em breve. A iniciativa tem como objetivo garantir um suporte aos atendimentos criminais e a coibir possíveis condenações injustas. O coordenador de Políticas Criminais do Interior, defensor público Flávio Ferreira, falou sobre a necessidade de implantação da nova ferramenta de atendimento aos assistidos.
“O objetivo do núcleo é possibilitar o efetivo contraditório e a ampla defesa, equilibrado as armas entre a defesa e a acusação por meio da confecção de contralaudos a contraperícias, de forma que a defesa possa se insurgir, tecnicamente, contra os documentos periciais juntados, exclusivamente, pelo órgão de acusação que conta com o aparato da polícia judiciária”, destacou”, destacou.
O defensor explicou que existem dois tipos de crime: transeuntes e não-transeuntes. Os transeuntes são crimes que não deixam vestígios. Já os não transeuntes são aqueles que deixam vestígios, nestes casos a materialidade, em regra, deve ser comprovada por meio de perícia oficial. Assim, o novo núcleo tem como intuito, também, subsidiar os defensores que atuam na defesa criminal no que diz respeito à materialidade dos fatos.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro foi a pioneira na instauração de um núcleo voltado à investigação defensiva. Em atuação desde setembro de 2022, o setor desenvolve um trabalho direcionado a isonomia processual. O defensor público Flávio Ferreira contou, ainda, que durante uma visita à sede da instituição pôde conhecer de perto as atividades.
“Nos surpreendemos com a eficiência do núcleo, pois muitos casos de condenação foram revertidos através de revisão criminal, porque o núcleo conseguiu comprovar que aquelas pessoas eram inocentes. Então, esse também é o nosso objetivo: revisar condenações injustas ou provar a inocência do nosso assistido no curso do processo”, concluiu.
Serviço
O Núcleo de Atendimento Criminal (Nudecrim) da Defensoria Pública do Pará fica localizado na Rua Senador Manoel Barata, n° 50 – Bairro Campina. Para solicitar atendimento entre em contato pelo número (91) 99343-7695 ou pelo 129.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos.
Fonte: O LIBERAL