Amazônia Sem Fronteira

Brasil

Alexandre de Moares revoga liminar que criava impasse sobre redução do IPI

Alexandre de Moares revoga liminar que criava impasse sobre redução do IPI

Em nova decisão, ministro manda prender quem ocupar e invadir prédios ou obstruir vias públicas
(Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar a liminar que suspendia os decretos anteriores ao de 24 de agosto, permitindo a manutenção da redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos produtos fabricados no Brasil.

A decisão de Moraes, apesar de monocrática, dificilmente será derrubada em plenário da Corte, porque deve reduzir a insegurança jurídica em torno da questão. O governo acabou publicando cinco decretos sobre o assunto e que foram questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pleiteada pelo Solidariedade, que questionava a redução de 35% do IPI aplicada pelo governo — antes, era de 25% — , a fim de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM), que tem, em grande maioria, o IPI zerado.  

+ Leia mais notícias no portal Amazônia Sem Fronteira

No despacho da decisão, o Moraes determinou restaurar a eficácia do Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182, de 24 de agosto de 2022. “Dessa forma, ampliado o conjunto de informações presentes nos autos e alterado o quadro fático que anteriormente subsidiou o deferimento das medidas cautelares, reconheço, em linha de princípio, a existência de indícios que confluem para a descaracterização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora”, escreveu o ministro na decisão. 

A determinação de Moraes anulou os três decretos publicados em abril deste ano. 

No último decreto, de agosto, o governo aumentou o número de produtos excluídos para tentar resolver o impasse. A confusão mobilizou a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que chegou a emitir uma nota em defesa do Decreto 11.182/22, alegando que ele não levará prejuízos a Zona Franca, “pois protege 95,65% do faturamento da ZFM”. “A CNI espera que o Supremo ponha um fim ao impasse em torno da redução do imposto”, dizia a nota da entidade divulgada no última segunda-feira (12).

Ao todo, 170 produtos da Zona Franca tiveram as alíquotas restabelecidas, inclusive o xarope de refrigerantes, que estavam previstos no decreto 11.182/22, editado para atender às exigências de Moraes para recuperar a competitividade da Zona Franca, de acordo com o Ministério da Economia. Segundo a pasta, os principais produtos fabricados na ZFM não terão redução de IPI. Por outro lado, mais de 4 mil produtos estão contemplados com a redução desse imposto.

Após a decisão de Moraes, o Ministério da Economia informou que “essa solução permite conciliar tanto a reindustrialização do Brasil, a partir da redução do tributo, quanto a proteção da Zona Franca, com a preservação das alíquotas dos produtos básicos mais relevantes para a região amazônica”.

“Ao longo dos últimos meses, houve um esforço por parte da equipe do Ministério da Economia para se chegar a um consenso sobre a melhor forma de atender às exigências colocadas pelo relator sobre a questão, sem deixar de seguir o programa econômico do governo quanto ao controle de gastos e a transformação do aumento de arrecadação em redução de impostos”, completou a nota da pasta.

(Por Rosana Hessel – Correio Braziliense)

Fonte: ESTADO DE MINAS

Mais Notícias

Exit mobile version