O açaí movimenta uma significativa quantidade de recursos e representa uma importante cadeia produtiva tanto na esfera extrativa quanto no cultivo. Anualmente, o açaí extrativo gera cerca de R$ 853,147 milhões, enquanto o cultivo alcança R$ 8,06 bilhões. Em termos de volume, são produzidas 238.891 toneladas na modalidade extrativa e 1.696.485 toneladas no cultivo, consolidando o produto como um dos mais expressivos do país.
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Ano passado, o Pará foi o maior produtor de açaí, com 70,2% do total nacional, o que corresponde a 167,6 mil toneladas. Os dados são baseados na sistematização do IBGE para a Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (IBGE/PEVS) em 2023.
Essa cadeia produtiva envolve aproximadamente 150 mil trabalhadores, distribuídos em diversas regiões. No Amazonas, por exemplo, existem 3 cooperativas, 9 associações e 15 agroindústrias dedicadas à produção e processamento do açaí. Nacionalmente, estima-se a existência de 243 entidades organizadas para a comercialização do produto.
O açaí é produzido em nove unidades da federação: Alagoas (AL), Amazonas (AM), Bahia (BA), Espírito Santo (ES), Maranhão (MA), Pará (PA), Rondônia (RO), Roraima (RR) e Tocantins (TO). A produção ocorre em áreas que totalizam cerca de 233 mil hectares, muitas delas inseridas em territórios protegidos e manejadas de forma sustentável para garantir a preservação ambiental e o desenvolvimento das comunidades locais.
O sistema tributário atual não apresenta uma alíquota nacional unificada para o açaí, o que dificulta uma análise mais precisa da carga fiscal incidente sobre o produto. Contudo, sua relevância econômica e ambiental demonstra a necessidade de políticas públicas que incentivem sua produção sustentável e valorizem o papel das populações tradicionais na manutenção das florestas em pé.
Em 2023, a soma do valor da produção de produtos extrativos não madeireiros registrou redução de 0,9%, totalizando R$ 2,2 bilhões. O açaí, com R$ 853,1 milhões, e a erva-mate, com R$ 589,6 milhões, ainda são os produtos que mais geram valor de produção, evidenciando que é necessário fomente para o desenvolvimento das demais cadeias de valor da sociobiodiversidade brasileira, em diferentes regiões.
Propostas da rede ÓSocioBio para a Reforma Tributária
1 – Garantir que povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares (PIQCTAF) tenham o mesmo tratamento tributário dos demais produtores rurais beneficiados.
2 – Garantir que produtos e serviços com origem nos territórios de extrativistas, de pescadores artesanais, de povos indígenas, de quilombolas e de comunidades tradicionais tenham o mesmo benefício dos demais produtores rurais beneficiados.
3 – Incluir produtos já utilizados como base da alimentação cotidiana em diferentes regiões do país e que compõem cadeias de valor da sociobioeconomia na cesta básica nacional ou na lista de alimentos que têm 100% de isenção, permitindo alíquota zero sobre sua comercialização e consumo.
4 – Adequar o tratamento tributário diferenciado com alíquotas reduzidas para produtos da sociobiodiversidade e da agricultura familiar, ampliando a definição dos produtos in natura para incluir produtos minimamente processados que tenham necessidade de congelamento e resfriamento, além de cozimento ou desidratação, para transporte, armazenamento ou comercialização, quando também devem estar embalados.
5 – Simplificar o processo de adesão a isenções e benefícios fiscais para pequenos produtores e cooperativas e associações de sementes nativas, da agricultura familiar e produtos da sociobiodiversidade.
6 – Assegurar que o princípio constitucionalizado de não-cumulatividade de tributos seja atendido ao longo das cadeias produtivas da agricultura familiar e de produtos da sociobiodiversidade, dada sua especificidade, garantindo que os benefícios fiscais tenham efeito direto no custo final dos produtos.
Resumo da Reforma Tributária
Em 2023, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária ou PLP 68/2024. A proposta simplifica os impostos, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que substitui alguns tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição a impostos federais.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), introduzido pela reforma, unifica impostos municipais e federais em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também foi criado o Imposto Seletivo (IS), que será aplicado para produtos que fazem mal para a saúde e para o meio ambiente.
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O novo regime entra em vigor a partir de 2026. Atualmente o texto está sendo discutido no Senado, na fase que é chamada de regulamentação.
Fonte: ASSESSORIA
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