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Recadastramento de alternativo e executivo encerra na segunda-feira (19)

Recadastramento de alternativo e executivo encerra na segunda-feira (19)
( Foto: Sidney )

Até o momento, 154 permissionários do modais de transporte já fizeram o recadastramento na sede do IMMU, no bairro Cachoeirinha, zona Sul, e já estão devidamente legalizados a operar no sistema de Manaus.

O chefe da Divisão de Transporte Comercial, Marcelo Pinto Neder, explicou a importância de manter o cadastro atualizado. “Após o recadastramento, o permissionário fica regularizado, para que ele não sofra nenhum tipo de penalidade e há ainda a questão dele ter um contrato, uma garantia  de um ano para que possa, futuramente, concorrer a licitação que irá ocorrer em breve”, destacou.

Ainda segundo Neder, a população será a maior beneficiada com o recadastramento, porque os veículos irão passar por uma rigorosa inspeção, para que haja uma revisão de todos os itens de segurança e condições de manutenção dos equipamentos.

O IMMU informa, ainda, que os documentos necessários ao recadastramento constam na Portaria nº 122/2022, disponível no Diário Oficial do Município (DOM), edição 5.448, página 32, publicado no dia 18 de outubro de 2022.

O primeiro passo para o recadastramento é o pré-agendamento no site. Depois, o solicitante deverá apresentar a documentação requerida no IMMU, na data e horário estabelecidos pelo órgão. Após a análise documental, será marcada a vistoria do veículo. Os prestadores têm prazo de 60 dias para se recadastrar. Somente aqueles que apresentarem regularidade receberão Autorização de Tráfego, para a prestação dos serviços.

Os documentos necessários para cadastro do permissionário são: DAM de permissão devidamente quitado; carteira de identidade, CPF e CNH na categoria D ou superior, contendo no “campo observação” a expressão “exerce atividade remunerada” ou equivalente; certidão prontuário do Detran-AM; certidões negativas de distribuição de feitos criminais das Justiça Estadual e Federal; comprovante de residência atual; prova de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal); e declaração de próprio punho de extinção ou inexistência de outro vínculo com a Administração Pública.

O cadastro do veículo requer a seguinte documentação: a) CRVL do veículo, devidamente licenciado no nome do interessado, alienado fiduciariamente ou em arrendamento mercantil, exclusivamente em seu favor; DAM de cadastro do veículo devidamente quitado; DAM de vistoria devidamente quitado; comprovante de vistoria realizada no veículo; e os veículos com idade superior a dez anos deverão também apresentar laudo de Inspeção Técnica Veicular (ITV), emitido por empresa credenciada.

Fonte: ASCOM/SEMCOM

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