Amazônia Sem Fronteira

Economia

Instituto orienta para não cair em armadilhas na Black Friday

Instituto orienta para não cair em armadilhas na Black Friday

Instituto orienta para não cair em armadilhas na Black Friday
( Foto: Reprodução )

Cartilha pode ser acessada no site do Idec

Com a proximidade da Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro, oferecendo promoções aos consumidores, as entidades de defesa do consumidor orientam o cidadão para não entrar em armadilhas ao se deparar com as chamadas megaliquidações e os preços aparentemente baixos. A data, tradicional dos Estados Unidos é realizada no Brasil desde 2010, e começou como um evento exclusivamente online, passando para o varejo físico em seguida. Os lojistas utilizam o dia para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o Natal.blank

De acordo com o advogado da Área de Relacionamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), David Guedes, é importante prestar atenção em três fatores durante esses períodos de promoção e grande apelo comercial, que são essas datas especiais. Em primeiro lugar, o planejamento, que envolve procurar com calma pelos itens aos quais se têm necessidade para não ceder às tentações dessas promoções.

O advogado alerta que as pessoas gostam da palavra promoção, e por isso é preciso evitar fazer comprar que vão além da necessidade real de consumo e de sua realidade financeira. “Estamos em um momento muito difícil em que o endividamento das famílias no Brasil está acima de 75% devido a vários fatores, então é importante que as pessoas façam o consumo consciente, utilizando essas oportunidades para fazer uma compra de itens que realmente precisa e não ficar se endividando a toa”.

O segundo ponto, segundo Guedes, é a pesquisa, que nada mais é do que verificar quais os itens desejados, a qualidade, as especificações e o fornecedor, principalmente aquele desconhecido. “É preciso pesquisar a reputação daquela loja, de que forma ela resolve os problemas com o consumidor, se há um histórico de problemas muito difícil e longo, e como a empresa lida com esse tipo de problema relacionado às Black Friday anteriores. Todas essas informações nós conseguimos na internet com certa facilidade”.

O último ponto é a segurança, com o consumidor estando atento à grande quantidade de golpes, como links falsos em redes sociais, aparecendo como anúncios de forte apelo e atrativo, com preço muito abaixo do praticado no mercado e longe da realidade da promoção. “Muitas pessoas acreditam, clicam no link e acabam instalando vírus no seu dispositivo ou mesmo sendo direcionadas para uma página falsa de pagamento que some depois. É preciso desconfiar de ofertas muito vantajosas e evitar comprar de fornecedores desconhecidos”, disse o advogado do Idec.

Guedes ressalta a questão dos falsos descontos, que também costumam ocorrer nesse período, quando a empresa sobe seus preços nos dias anteriores e no dia da Black Friday diminui para dar a falsa ideia de desconto. “Isso é uma fraude e pode ser denunciada para o Procon. É importante que o consumidor siga a linha do planejamento com as pesquisas nas semanas anteriores para verificar se está ocorrendo esse tipo de manobra e evitar fazer negócio com esse tipo de vendedor, porque haverá fornecedores com os preços verdadeiramente em conta”, orienta.

As denúncias podem ser feitas no Procon da cidade onde o consumidor reside ou no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Se a pessoa for vítima de uma fraude com prejuízo financeiro é preciso registrar um boletim de ocorrência.

“Se o consumidor puder identificar de alguma forma a empresa ou o vendedor, é possível fazer a reclamação no Procon. No entanto, é muito comum que isso não seja tão fácil, porque os fraudadores normalmente utilizam empresas falsas”, disse.

Guedes lembrou que é praticamente impossível recuperar os valores pagos nesses casos porque os golpistas têm uma forma muito específica de agir para não serem identificados, “por isso é tão importante que o consumidor tomes todas as medidas para se precaver”.

O advogado destacou ainda que todas as regras do comércio em geral se aplicam para a data, como o prazo de entrega e o direito de arrependimento, que tem o prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto. “Não tem nenhuma diferença. E o fornecedor precisa cumprir a oferta que faz. Havendo qualquer problema e se o comprador tentar resolver com a empresa e não conseguir, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor”.

Para orientar e esclarecer as dúvidas dos consumidores quer pretendem fazer compras no período da Black Friday, o Idec elaborou uma cartilha que pode ser acessada no site do instituto.

Fonte: R7.COM

Mais Notícias