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Comissão aprova multa para suspensão de serviço público após pagamento de fatura

Comissão aprova multa para suspensão de serviço público após pagamento de fatura

Comissão aprova multa para suspensão de serviço público após pagamento de fatura
( Foto: Reprodução )

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê multa para as concessionárias de serviços públicos nos estados e no Distrito Federal no caso de suspensão da prestação do serviço mesmo após pagamento por parte do usuário.

Pela proposta, a multa será de duas vezes o valor da conta anteriormente devida pelo consumidor. A multa deverá ser paga em dinheiro dentro do prazo de 30 dias após a suspensão do serviço; ou em desconto nas contas seguintes, caso haja concordância do usuário.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), ao Projeto de Lei 631/22, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). No projeto original, a multa prevista era de dez vezes o valor da conta devida, mas o relator considerou o valor “excessivamente desproporcional”.

“Propomos usar uma sistemática análoga à atualmente prevista no Código de Defesa do Consumidor para as situações de cobrança indevida, que estabelece o dever de restituição em dobro”, esclareceu. Ele destacou que são “lamentavelmente comuns” as situações de interrupção no fornecimento de serviços a usuários que já procederam ao pagamento das faturas.

O texto aprovado insere dispositivos na Lei Geral das Concessões e na Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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